A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue...

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Q1857182 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item. 


O direito de sufrágio é um direito personalíssimo, de tal sorte que não se admite o seu exercício por representação de terceiro. 

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O SUFRÁGIO é um direito político fundamental que engloba a capacidade de votar (eleger) e ser votado (ser eleito).

O VOTO, por sua vez, é a manifestação desse direito de sufrágio. É o ato de escolha dos representantes ou de deliberação em plebiscitos e referendos.

É essencial entender que o sufrágio é exercido de maneira universal, ou seja, é um direito estendido a todos os cidadãos qualificados. Entretanto, o voto é caracterizado por ser direto, secreto, livre e personalíssimo.

O caráter personalíssimo do voto significa que somente o eleitor individualmente pode exercer esse direito. Portanto, não se admite votar por meio de representação ou procuração. O eleitor deve comparecer pessoalmente à seção eleitoral para votar.

GABARITO: CERTO.

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A doutrina clássica denomina como sufrágio o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos.

Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal.

Mesmo sendo um direito, o voto também é um dever. E se tratando de uma obrigatoriedade, sua inobservância acarreta uma punição, para, caso o eleitor descumpra o seu dever de votar, este deverá ser responsabilizado conforme as sanções da legislação eleitoral, como exemplo, cita-se o art. 7º do Código Eleitoral.

Já que a punição é personalíssima pressupõe-se que o direito/dever do sufrágio, materializada através do voto tmabém o é.

É UM DIREITO SUBJETIVO!

O direito de sufrágio é um direito personalíssimo, de tal sorte que não se admite o seu exercício por representação de terceiro. 

GABA: CERTO

apenas um adendo

SUFRÁGIO Direito público subjetivo.

VOTO Instrumento de exercício do sufrágio.

ESCRUTÍNIO Forma (cédula, sistema eletrônico)

pertencelemos!

CERTO

RESUMIDAMENTE: VOCÊ TEM DIREITO DE VOTAR, MAS NINGUÉM PODE IR LÁ VOTAR POR VOCÊ.

EU ACHO QUE DEVE SER ISSO. MEU NEGOCIO É GEOGRAFIA.!!!

GABARITO: CERTO!

Complementando:

SUFRÁGIO é o direito de votar e ser votado.

VOTO é o ato por meio do qual se exercita o sufrágio, ou seja, o direito de votar e ser votado.

O sufrágio é universal, enquanto o voto é direto, secreto, livre e personalíssimo.

O voto é personalíssimo, o que significa que apenas o eleitor pode exercer o seu direito de voto, sendo impossível, por isso, o voto por procuração ou por outros meios que não o comparecimento pessoal do eleitor no dia das eleições.

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