A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de di...

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Q387260 Direito Constitucional
A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de direitos políticos no caso de
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O gabarito está errado, o certo é a letra "B".

Gabarito ERRADO: o correto é a letra B

São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).

Nunca Desista!

O gabarito é letra B. Peço cuidado, pois as respostas podem levar a erro.

a) incapacidade  civil absoluta (suspensão)

b) processo administrativo que cause demissão do  serviço público (errado)

c) cancelamento da naturalização por sentença  transitada em  julgado (perda)

d ) condenação criminal transitada em julgado , enquanto durarem seus  efeitos  (suspensão)

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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