A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de di...
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Comentários
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O gabarito está errado, o certo é a letra "B".
Gabarito ERRADO: o correto é a letra B
São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).
Nunca Desista!
O gabarito é letra B. Peço cuidado, pois as respostas podem levar a erro.
a) incapacidade civil absoluta (suspensão)
b) processo administrativo que cause demissão do serviço público (errado)
c) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda)
d ) condenação criminal transitada em julgado , enquanto durarem seus efeitos (suspensão)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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