Com base na Lei n.º 14.113/2020 e na Lei n.º 11.947/2009, j...
As prestações de contas dos recursos dos fundos deverão ser instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo.
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Alternativa correta: C - certo
A questão trata da prestação de contas dos recursos provenientes de fundos na área da educação, mais especificamente aqueles regulamentados pela Lei n.º 14.113/2020, que dispõe sobre o novo Fundeb, e pela Lei n.º 11.947/2009, que, entre outras disposições, trata do financiamento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Essas leis estabelecem procedimentos de prestação de contas que incluem a necessidade de um parecer do conselho responsável. Por exemplo, a Lei do Fundeb determina que o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos é exercido principalmente pelos Conselhos do Fundeb, em cada esfera governamental. Da mesma forma, a Lei n.º 11.947/2009 estabelece a atuação de conselhos de alimentação escolar para acompanhar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar.
No contexto das prestações de contas, o parecer do conselho responsável é uma peça fundamental, pois representa a análise e a aprovação (ou não) da utilização dos recursos públicos pela gestão. Este parecer deve ser encaminhado ao Poder Executivo respectivo, seja municipal, estadual ou federal, conforme o caso, para que este possa tomar as medidas administrativas necessárias e, se for o caso, encaminhar para órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.
A assertiva está correta, pois reflete o procedimento estipulado pela legislação vigente, que busca garantir transparência e controle social dos recursos aplicados na educação, um componente essencial para a gestão democrática e eficiente do financiamento da educação pública brasileira.
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Comentários
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CERTA.
As prestações de contas dos recursos dos fundos deverão ser instruídas com parecer do conselho responsável, ( CONSELHO FISCAL POR EXEMPLO) que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo OU ao Conselho do órgão.
Art. 31. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.
- Parágrafo único. As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput deste artigo.
Fonte: Lei 14.113/2020
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