No mês de janeiro de 2022, um servidor ativo de uma entidade...

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Q2319087 Administração Financeira e Orçamentária

No mês de janeiro de 2022, um servidor ativo de uma entidade do setor público percebeu que não havia solicitado o benefício de auxílio-creche pelo nascimento de seu filho em setembro de 2021 e pleiteou o pagamento retroativo. 

No que diz respeito à despesa orçamentária, é adequado afirmar que: 

Alternativas

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Alternativa Correta: D - Será necessária a abertura de processo de despesa do exercício anterior para pagamento dos meses de benefício que o servidor tem direito a receber referente ao exercício de 2021.

A questão aborda o tema das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que são despesas originalmente pertencentes a exercícios passados, mas que não foram processadas a tempo e precisam ser pagas no exercício atual. Para resolver essa questão, é necessário entender como as despesas são reconhecidas e liquidadas no setor público, considerando o regime de competência e os processos legais que envolvem o pagamento de tais despesas.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta. Quando uma despesa é identificada como pertencente a um exercício anterior, mas não havia sido empenhada, ela deve ser tratada como uma Despesa de Exercício Anterior. Nesse caso, é necessário abrir um processo específico para reconhecer e pagar essa despesa, seguindo as normas legais e orçamentárias vigentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está incorreta. A variação patrimonial diminutiva, que se refere ao reconhecimento da despesa, não é registrada retroativamente no exercício anterior (2021), mas sim no exercício em que é efetivamente empenhada e liquidada (2022), conforme o regime orçamentário vigente.

B - A alternativa B está errada. A despesa em questão não pode ser quitada mediante a inscrição de restos a pagar, uma vez que ela não foi empenhada no exercício de origem. A inscrição de restos a pagar é aplicável a despesas já empenhadas, mas não pagas até o final do exercício.

C - A opção C é incorreta. Mesmo sendo uma despesa de custeio obrigatória, o pagamento não pode ser realizado sem a emissão de empenho, pois isso violaria os princípios da legalidade e da formalização do processo orçamentário e financeiro.

Espero que esta explicação tenha clareado suas dúvidas sobre as Despesas de Exercícios Anteriores. Compreender esses conceitos é crucial para lidar com questões semelhantes em concursos públicos.

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Comentários

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Gab.: letra "d"

Questão trata de conhecimentos acerca da Lei 4320/64.

A) Errado. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: i) as receitas nele arrecadadas; ii) as despesas nele legalmente empenhadas. O regime adotado no orçamento público é o regime misto.

B) Errado. Art. 37. Despesas de outros exercícios poderão ser pagas ou por meio da inscrição de Restos a Pagar, ou por meio de Despesas de Exercícios Anteriores, a depender do caso.

C) Errado. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

D) Certo. Como a referida despesa não foi empenhada em 2021, não poderá ser paga por meio de Restos a Pagar. Deverá sim ser paga por meio de Despesas de Exercícios Anteriores, por ter sido o compromisso reconhecido após o encerramento do exercício correspondente.

LETRA D

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