No mês de janeiro de 2022, um servidor ativo de uma entidade...
No mês de janeiro de 2022, um servidor ativo de uma entidade do setor público percebeu que não havia solicitado o benefício de auxílio-creche pelo nascimento de seu filho em setembro de 2021 e pleiteou o pagamento retroativo.
No que diz respeito à despesa orçamentária, é adequado afirmar que:
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Alternativa Correta: D - Será necessária a abertura de processo de despesa do exercício anterior para pagamento dos meses de benefício que o servidor tem direito a receber referente ao exercício de 2021.
A questão aborda o tema das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que são despesas originalmente pertencentes a exercícios passados, mas que não foram processadas a tempo e precisam ser pagas no exercício atual. Para resolver essa questão, é necessário entender como as despesas são reconhecidas e liquidadas no setor público, considerando o regime de competência e os processos legais que envolvem o pagamento de tais despesas.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta. Quando uma despesa é identificada como pertencente a um exercício anterior, mas não havia sido empenhada, ela deve ser tratada como uma Despesa de Exercício Anterior. Nesse caso, é necessário abrir um processo específico para reconhecer e pagar essa despesa, seguindo as normas legais e orçamentárias vigentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está incorreta. A variação patrimonial diminutiva, que se refere ao reconhecimento da despesa, não é registrada retroativamente no exercício anterior (2021), mas sim no exercício em que é efetivamente empenhada e liquidada (2022), conforme o regime orçamentário vigente.
B - A alternativa B está errada. A despesa em questão não pode ser quitada mediante a inscrição de restos a pagar, uma vez que ela não foi empenhada no exercício de origem. A inscrição de restos a pagar é aplicável a despesas já empenhadas, mas não pagas até o final do exercício.
C - A opção C é incorreta. Mesmo sendo uma despesa de custeio obrigatória, o pagamento não pode ser realizado sem a emissão de empenho, pois isso violaria os princípios da legalidade e da formalização do processo orçamentário e financeiro.
Espero que esta explicação tenha clareado suas dúvidas sobre as Despesas de Exercícios Anteriores. Compreender esses conceitos é crucial para lidar com questões semelhantes em concursos públicos.
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Comentários
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Gab.: letra "d"
Questão trata de conhecimentos acerca da Lei 4320/64.
A) Errado. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: i) as receitas nele arrecadadas; ii) as despesas nele legalmente empenhadas. O regime adotado no orçamento público é o regime misto.
B) Errado. Art. 37. Despesas de outros exercícios poderão ser pagas ou por meio da inscrição de Restos a Pagar, ou por meio de Despesas de Exercícios Anteriores, a depender do caso.
C) Errado. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
D) Certo. Como a referida despesa não foi empenhada em 2021, não poderá ser paga por meio de Restos a Pagar. Deverá sim ser paga por meio de Despesas de Exercícios Anteriores, por ter sido o compromisso reconhecido após o encerramento do exercício correspondente.
LETRA D
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