Os benefícios legais ou compulsórios devem constar na conven...
remuneração fixa mostrou-se insuficiente para motivar e incentivar
as pessoas. Na busca de melhoria das relações de trabalho e do
resultado empresarial, as organizações têm adotado diversos planos
de benefícios e incentivos. A respeito desse assunto, julgue os itens
a seguir.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Para entender essa questão, é importante ter clareza sobre o que são benefícios legais ou compulsórios e o que constitui uma convenção coletiva de trabalho.
Primeiramente, os benefícios legais ou compulsórios são aqueles que são determinados por lei. Exemplos incluem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o 13º salário, as férias remuneradas, entre outros. Esses benefícios são de cumprimento obrigatório por parte das empresas, independentemente de negociações sindicais ou convenções coletivas.
Por outro lado, a convenção coletiva de trabalho é um acordo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que visa estabelecer condições de trabalho, benefícios adicionais e outras questões de interesse mútuo. É importante destacar que a convenção coletiva pode até incluir benefícios adicionais além dos legais, mas não precisa listar os benefícios obrigatórios por lei, pois esses já são garantidos pelo ordenamento jurídico.
Com base nisso, ao analisar a afirmação de que "os benefícios legais ou compulsórios devem constar na convenção coletiva de trabalho", percebemos que ela está incorreta. Os benefícios legais são garantidos por leis específicas e não necessitam ser reiterados em uma convenção coletiva para serem válidos e exigíveis.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois a afirmação apresentada na questão não reflete a realidade dos benefícios legais, que já são obrigatórios por força de lei, independentemente de constarem ou não em convenções coletivas.
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Comentários
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PODEM constar em convenção coletiva alguns benefícios, mas DEVEM constar em LEI, OBRIGATORIAMENTE, OS LEGAIS E PORTANTO, COMPULSÓRIOS.
O conectivo OU responde a pergunta!
Não sou nenhuma expert no assunto, mas entendo que os BENEFÍCIOS LEGAIS decorrem da lei ( CLT) e da própria Constituição, sendo assim, são NORMAS COGENTES ( de ordem pública) e NÃO PRECISAM CONSTAR NA CONVENÇÃO COLETIVA, pois seu fato gerador é a própria RELAÇÃO DE EMPREGO. Se o empregador não atendê-las sofrerá multas e o obreiro poderá ingressar com um RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo seu descumprimento. Ex: FGTS, 13o., AVISO PRÉVIO, SALÁRIO, FÉRIAS, etc...
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