Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.O poder re...

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Q1857186 Direito Administrativo

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.


O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

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O poder regulamentar é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos de caráter geral regulamentadores de leis visando a sua efetiva aplicação.

O fundamento constitucional do poder regulamentar é o artigo 84, IV, da Constituição Federal que determina que é competência do Chefe do Poder Executivo expedir regulamentos para a fiel execução de leis.

Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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Comentários

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Gabarito: Certo.

Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei.

Lembre-se! Poder regulamentar não pode inovar, e sim apenas complementar para efetivar a aplicação.

Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

Feliz ano novo!!

Que sua nomeação venha em 2022!!

GABARITO: CERTO

Resumo dos Poderes Administrativos

Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/#

Poder regulamentar/normativo : tem o intuito de regulamentar e complementar a lei, não pode inovar no ordenamento jurídico( criar, alterar, extinguir).

abraços.

CERTO

Pega o bizuuu

EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

GABARITO OFICIAL - CERTO

CUIDADO!

Algumas bancas fazem distinção entre Poder Normativo X Poder Regulamentar.

Para essas doutrinas, poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

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