De acordo com a Lei nº 10.871/2004, acerca do que cabe às A...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 10.871/2004
Art. 13. Cabe às Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei, no âmbito de suas competências:
I - administrar os cargos efetivos de seu quadro de pessoal, bem como os cargos comissionados e funções de confiança integrantes da respectiva estrutura organizacional;
II - definir o quantitativo máximo de vagas por classe e especificar, em ato próprio, as atribuições pertinentes a cada cargo de seu quadro de pessoal, referidos nesta Lei, respeitadas a estruturação e a classificação dos cargos efetivos definidas no Anexo III desta Lei;
III - editar e dar publicidade aos regulamentos e instruções necessários à aplicação desta Lei; e
IV - implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento destinado a assegurar a profissionalização dos ocupantes dos cargos de seu quadro de pessoal ou que nela tenham exercício. A letra b não está prevista em nenhuma das 4 hipóteses.Resolvi por eliminação, vejamos: 1. a questão pede a incorreta. 2- os itens A, C, E falam de relação das agências com seus servidores e a D, fala de normas da propria lei. 3- sobrou a B, que está estranha ao contexto das demais. EUREKA.
Gab: Letra B, pois de acordo com o art 23, II, b esta é uma das proibições.
Art. 13. Cabe às Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei, no âmbito de suas competências:
I - administrar os cargos efetivos de seu quadro de pessoal, bem como os cargos comissionados e funções de confiança integrantes da respectiva estrutura organizacional; (Enunciado da LETRA A)
II - definir o quantitativo máximo de vagas por classe e especificar, em ato próprio, as atribuições pertinentes a cada cargo de seu quadro de pessoal, referidos nesta Lei, respeitadas a estruturação e a classificação dos cargos efetivos definidas no Anexo III desta Lei; (Enunciado da LETRA C)
III - editar e dar publicidade aos regulamentos e instruções necessários à aplicação desta Lei; (Enunciado da LETRA D)
IV - implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento destinado a assegurar a profissionalização dos ocupantes dos cargos de seu quadro de pessoal ou que nela tenham exercício.(Enunciado da LETRA E)
Sobra a letra B: além do enunciado referente a LETRA B não está listado como uma competência das referidas agência, trata-se ainda de uma VEDAÇÃO expressa da lei 10.871: "Art. 23. (...)aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei: (...) II - as seguintes proibições: (...) b) firmar ou manter contrato com instituição regulada, bem como com instituições autorizadas a funcionar pela entidade, em condições mais vantajosas que as usualmente ofertadas aos demais clientes (é o enunciado da LETRA B)"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo