A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece, em seu Art....

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Q1760193 Serviço Social

A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece, em seu Art. 5º, que a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: 


I. Centralização político-administrativa do Governo Federal para comando único das ações em todas as esferas do governo.

II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Alternativa Correta: C - Apenas II e III.

Tema Central da Questão: A questão aborda as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para a organização da assistência social no Brasil. Esse tema é importante, pois a LOAS é a base legal para a política de assistência social no país, disciplinando como deve ser estruturada e operacionalizada em todas as esferas de governo.

Resumo Teórico: A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) define diretrizes fundamentais para a organização da assistência social. Entre essas diretrizes, destacam-se:

  • Participação da população: A legislação incentiva a participação ativa da sociedade civil, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas públicas e no controle social das ações desenvolvidas, em todos os níveis de governo.
  • Primazia da responsabilidade do Estado: Cabe ao Estado a condução principal da política de assistência social, garantindo que as ações sejam efetivamente implementadas e que os direitos sociais sejam assegurados para a população.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta, pois as diretrizes II e III refletem fielmente os princípios da LOAS:

II. Participação da população, por meio de organizações representativas: Isso está em total consonância com a política de controle social e participação cidadã promovida pela LOAS.

III. Primazia da responsabilidade do Estado: A responsabilidade do Estado sobre a assistência social é um pilar essencial dessa política, conforme estabelecido na própria lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Apenas II: Incorreta, pois ignora a importância da primazia do Estado (III).

Alternativa B - Apenas I e III: Incorreta, pois a direção centralizada mencionada na I não está de acordo com a natureza descentralizada e participativa da assistência social, conforme a LOAS.

Alternativa D - I, II e III: Incorreta, pois inclui a afirmação I, que é contrária ao princípio da descentralização política e administrativa que caracteriza a assistência social no Brasil.

Ao responder questões como esta, é importante analisar cada diretriz mencionada no enunciado e verificar se estão alinhadas com os princípios estabelecidos pela legislação vigente. Revisar a LOAS e outros documentos normativos da assistência social pode ajudar a aumentar a segurança nas respostas.

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Comentários

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primazia= prioridade

Erro do I - DESCENTRALIZAÇÃO

Gab C

Se uma pessoa for responder no automático, não vai se ater na palavra Centralização, a qual está errada e deve ser substituída por Descentralização...

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

        II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

PPD

PARTICIPAÇÃO DA COMUNDADE

PRIMAZIA DE RESPONSABELIDADE

DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA ADMISTRATIVA

ESTUDA QUE A VIDA MUDA!!!!!!

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