O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da ...

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Q1302569 Serviço Social
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso. Para fazer jus ao benefício, a pessoa com deficiência deverá comprovar, EXCETO:
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