Conforme o artigo 32 da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciár...
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Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
não há equívico algum, pois, o enunciado deixa claro ao mencionar: "[...] O artigo subseqüente adminte [...]", logo, na parte inicial do enunciado o elaborador explicita o que assevera o artigo 32 e coloca em crivo o conhecimento do concurseiro aduzindo o que preconiza o artigo subseqüente.
Se colocasse "Varas Criminais" estaria dando a resposta.
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