O magistrado pratica vários atos na condução de um processo...
O magistrado pratica vários atos na condução de um processo, sendo certo que os pronunciamentos do juiz são uma espécie deles, não se confundindo com os atos necessários para colheita de provas, tentativa de conciliação, entre outros.
Em relação a esses atos processuais, é correto afirmar:
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Alternativa A) De fato, sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição. Afirmativa correta.
Alternativa B) A diferenciação entre esses atos judiciais constam no art. 203, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Essa é a definição de sentença e não de decisão interlocutória. Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O julgamento proferido pelo órgão colegiado é denominado "acórdão" e não sentença (art. 204, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Gabarito: Letra A
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Acrescentando conhecimento quanto a diferença dos atos praticados pelo juiz:
CPC, Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
OBS: os prazos acima são impróprios.
AS DECISÕES DO JUIZ causam necessariamente prejuízo a uma ou a ambas as partes, sendo despachos, sentenças ou decisões interlocutórias.
DESPACHOS: não causam prejuízos as partes. É um pronunciamento judicial, e não uma decisão judicial.
SENTENÇA: é uma decisão do juiz que reflete uma das situações do art. 485, CPC (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO) ou do art. 487, CPC (EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO) + extinção de uma das fases do processo de conhecimento ou do processo de execução.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: é o ato do juiz de natureza decisória, que não extingue o processo ou uma de suas fases.
ACÓRDÃO: é a decisão proferida por um órgão colegiado de um tribunal.
fonte: anotações das aulas do Professor Nilmar de Aquino.
A sentenca do segundo grau seria o ácordão.
"Sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição." professor QC.
Amigos, decisão monocrática não seria uma sentença, pois acordão é "sentença coletiva", ou é uma espécie diferente da sentença ?
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