Na execução de suas atribuições, um gestor público deve, ne...
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GAB B
Famosa LIMPE:
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade e
Eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ...
Exige-se conhecimento acerca dos Princípios administrativos fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública.
Alternativa "a": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “comunicação” não é mencionada.
Alternativa "b": Correta. A CF/88 determina os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. São os denominados princípios expressos, exatamente pela menção constitucional. Nesse sentido, o art. 37, da Carta Maior preconiza que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...).
Alternativa "c": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “improbidade” não é mencionada.
Alternativa "d": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “comunicação” não é mencionada.
Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
GABARITO: B.
GABARITO B
Lembrando que o único princípio da Administração Pública, expresso no artigo 37 da CF, que foi inserido através de emenda à Constituição Federal de 88 foi o princípio da eficiência (EC nº19/98). Todos os demais princípios são originais do texto constitucional de 1988.
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