Considere que João de Barro, residente e domiciliado em Bel...

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Q1134929 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considere que João de Barro, residente e domiciliado em Belo Horizonte, foi citado para apresentar defesa em ação de cobrança proposta por um antigo credor que reside na cidade de Fortaleza / CE, onde o negócio foi firmado.


Nesse caso, o prazo para que João de Barro possa apresentar a contestação é de

Alternativas

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A questão em comento é simplória e demanda conhecimento do prazo de contestação no CPC.
Diz o art. 335 do CPC:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Diante do ora constatado, vamos apreciar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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prazo - 15 dias.

pessoa jurídica de direito público - 30 dias.

Art335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, (...).

O prazo é de 15 dias

CORRETA LETRA B

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Estagiário que errou essa questão no dia tá mal heim kkkk

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