Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira ...
A indicação das receitas estimadas é necessária tanto para a autorização legal das despesas ordinárias da lei orçamentária anual quanto para a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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Gabarito do Professor: Errado.
Fonte:
Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Leite, Harrison. Manual do Direito Financeiro / Harrison Leite – 12. Ed, ver, atual. e ampl. – São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
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Comentários
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extraordinario nao precisa de indicaçao de receita
GABARITO: ERRADO
Lei 4320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
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Portanto, como não há menção nesse artigo dos créditos extraordinários, estes não dependem da existência de recursos disponíveis para serem abertos, em virtude do seu caráter urgente.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI),
A indicação das receitas estimadas é necessária tanto para a autorização legal das despesas ordinárias da lei orçamentária anual quanto para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Exceção ( extraordinários - que não precisa da indicação de recursos para serem abertos dado seu caráter urgente)
famosa “rasteira” na leitura de um concurseiro cansado. Os créditos de extraordinários não entram nessa regra.
gab: E
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