O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas...

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Q17397 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.
O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas contas sejam consideradas iliquidáveis, isto é, nos casos em que o julgamento do mérito for materialmente impossível por motivos alheios à vontade do responsável.
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Comentários

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LOTCU:Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
Para aumentar ainda mais o conhecimento, será prolatada uma decisão terminativa:

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

        Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

        § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

        § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

Questão polêmica, no meu entendimento.
Tal decisão cabe ao TRIBUNAl, de forma colegiada e não por decisão monocrática, como diz a questão.
 Art. 21. O TRIBUNAL ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
No entanto a banca considerou CORRETO


Trata-se da decisão Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

Prof. Erick Alves: Questão polêmica. Em regra, o Relator pode determinar o arquivamento de processo mediante decisão monocrática apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Orgânica ou no Regimento. Segundo o art. 21 da LO/TCU c/c art. 211, §1º do RI/TCU, na hipótese de contas iliquidáveis, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo. Assim, a decisão terminativa de ordenar o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis apenas pode ser adotada pelo Tribunal (decisão colegiada), e não pelo Relator (decisão monocrática). Apesar disso, a banca considerou a questão correta

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Estudar essas disciplinas internas dos órgãos são sempre f#d@s. O regimento diz uma coisa, a lei orgânica diz outra.... Porém, f#d@-se! (sim, to p#to e tenho estudado na base da r@iva)

Estudar até passar!

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