A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inseriu a obrigação p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2319106 Administração Financeira e Orçamentária

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inseriu a obrigação para todos os entes públicos, abrangendo seus Poderes e determinados órgãos, de publicarem dois relatórios fiscais: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).  


(Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/360458294. Acesso em: 16 out. 2023. Adaptado.)


A partir dessas informações, marque a opção correta que define os prazos de publicação do RGF, conforme a LRF (BRASIL, 2000b):  

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: A

Tema central da questão:

A questão aborda os prazos de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para resolver essa questão, é necessário conhecer os artigos da LRF que tratam do RGF, em especial o Art. 54, que menciona os prazos de divulgação e as exceções para municípios menores.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A é correta porque, de acordo com a LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. Além disso, a LRF prevê uma exceção para municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, permitindo que optem por divulgar o relatório semestralmente. Nesse caso, a divulgação deve ocorrer até 30 dias após o encerramento do semestre. Essas informações estão de acordo com o que está estabelecido na Lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B:

A alternativa B está incorreta porque afirma que o Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal, parte do RGF, deve ser publicado semestralmente. Isso não está de acordo com a LRF, que exige a publicação do RGF a cada quadrimestre, não havendo previsão de publicação semestral específica para esse demonstrativo.

Alternativa C:

A alternativa C está incorreta porque sugere que há demonstrativos do RGF de publicação apenas anual ou semestral, o que não é a regra geral estabelecida pela LRF. Embora existam exceções para municípios menores em termos de periodicidade, a regra para o RGF é a publicação quadrimestral.

Alternativa D:

A alternativa D está incorreta porque menciona um Demonstrativo Consolidado Simplificado do RGF a ser publicado anualmente pelo Poder Legislativo, o que não é previsto na LRF. A lei não estabelece essa forma de simplificação ou periodicidade para o Poder Legislativo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 54.   Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:

a)  (VETADO)

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

§ 1  A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

Certamente, vou explicar cada alternativa de forma mais detalhada:

A - O RGF deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. Municípios com menos de cinquenta mil habitantes podem optar pela divulgação semestral, fazendo-o até 30 dias após o encerramento do semestre.

**Explicação:** Essa alternativa está correta. O RGF é, de fato, emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. E há a flexibilidade para municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, que podem optar pela divulgação semestral, seguindo o prazo mencionado.

B - O Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal, componente do RGF e elaborado pelo Poder Executivo, deve ser publicado semestralmente.

**Explicação:** Essa alternativa está incorreta. O Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal é um componente do RGF, mas deve ser publicado quadrimestralmente, não semestralmente.

C - Apesar de o RGF ser de publicação sempre quadrimestral, há alguns demonstrativos componentes de publicação apenas anual e outros que podem passar a ter publicação apenas semestral, mediante opção.

**Explicação:** Essa alternativa está incorreta. Conforme a LRF, o RGF é publicado quadrimestralmente, e não há a flexibilidade para alguns demonstrativos serem publicados apenas anualmente ou semestralmente mediante opção.

D - O Demonstrativo Consolidado Simplificado do RGF, elaborado pelo Poder Legislativo, deve ser publicado anualmente.

**Explicação:** Essa alternativa está incorreta. O Demonstrativo Consolidado Simplificado é elaborado pelo Poder Executivo, não pelo Legislativo, e deve ser publicado quadrimestralmente, não anualmente.

Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo