Viviane é viúva e tem quatro filhos e todos a ajudam financ...
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Letra (d)
CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Segundo um comentário que vi do nosso colega Renato:
+ de 18 anos: qualquer trabalho
- 18 e 16 anos: qualquer trabalho, sem ser noturno, perigoso ou insalubre. (Caso da questão)
- 14 anos não trabalha, salvo na condição de aprendiz;
Ronaldo, 17 anos;
Rodineia, 16 anos;
Kassia, 14 anos;
Linda, 13 anos;
boa questãoo.. vou dormir agora...
+ de 18 anos: Qualquer trabalho
16 - 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
14 - 16 anos: aprendiz
-14 anos: proibido.
Art. 7º, XXXIII, CRFB.
CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Pessoal, o artigo fala em proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 ANOS.
Assim, o correto não seria o seguinte?
18 anos ou + de 18: qualquer trabalho.
- 18 até 16: qualquer trabalho, desde que não noturno, insalubre ou perigoso.
a partir de 14: só na condição de aprendiz.
Só pra não gerar confusão. Alguém discorda do meu entendimento?
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