Entidade beneficente de assistência social portadora do Cert...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: SMF-RJ Prova: FGV - 2023 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - tarde |
Q2254005 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Entidade beneficente de assistência social portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), em 2023, impugnou lançamento administrativo de IPTU, no valor atualizado de duzentos mil reais, feito contra si pelo Município do Rio de Janeiro, referente a imóvel de sua propriedade. A entidade não efetua o depósito do valor impugnado e alega fazer jus à imunidade constitucional tributária do IPTU, razão pela qual a cobrança seria indevida. O litigio está para ser julgado em primeira instância administrativo-tributária acerca da presença ou não da imunidade alegada pela entidade.

Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, é correto afirmar que:
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