O Decreto 70.274/72 aprova as normas do cerimonial público e...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C.
Vamos analisar e comentar cada uma das alternativas para entender melhor o assunto abordado e os motivos pelos quais as outras opções estão incorretas.
C - pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, com exceção do dia 19 de novembro, data em que o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
Esta alternativa está correta porque, de acordo com o Decreto 70.274/72, a Bandeira Nacional pode realmente ser hasteada e arriada em qualquer horário, porém, no dia 19 de novembro, que é o Dia da Bandeira, existe uma solenidade especial em que o hasteamento é realizado ao meio-dia. Neste caso, a resposta demonstra um conhecimento específico do cerimonial e das normas que regem a ordem de precedência e os eventos cívicos no Brasil.
Agora, vejamos as alternativas incorretas:
A - não é necessário realizar o hasteamento diário da bandeira em Prefeituras e Câmaras Municipais.
Esta alternativa está incorreta porque o Decreto 70.274/72 estabelece que é obrigatório o hasteamento diário da Bandeira Nacional em prédios públicos, incluindo Prefeituras e Câmaras Municipais. A bandeira deve ser hasteada ao início do expediente e arriada ao término do mesmo, geralmente seguindo o horário das 8h às 18h.
B - o seu hasteamento deve ocorrer diariamente em todos os órgãos públicos e privados do País, sempre às 8 horas com seu arriamento às 18 horas.
Esta alternativa é parcialmente correta mas também está incorreta. Embora a bandeira deva ser hasteada diariamente em órgãos públicos, a obrigatoriedade não se estende a órgãos privados. Além disso, o horário de hasteamento e arriamento pode variar conforme o expediente da instituição, não sendo fixo para todos os casos.
D - quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a descer.
Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com as normas do cerimonial, quando várias bandeiras são hasteadas simultaneamente, a Bandeira Nacional deve ser a primeira a atingir o topo, mas não necessariamente a primeira a descer. Na verdade, ela deve ser a última a descer, garantindo sua primazia e respeito.
Compreender o Decreto 70.274/72 é fundamental para se preparar adequadamente para concursos públicos, especialmente aqueles que envolvem conhecimentos de cerimonial e protocolo. Estude essas normas com atenção para garantir um bom desempenho nas provas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 27 A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o a arriamento às 18 horas.
§ 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
§ 3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Art. 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.
Art. 29. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo