O Decreto 70.274/72 aprova as normas do cerimonial público e...

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Q2201637 Relações Públicas
O Decreto 70.274/72 aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência do Brasil. No que diz respeito à Bandeira Nacional, é correto afirmar que
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

Vamos analisar e comentar cada uma das alternativas para entender melhor o assunto abordado e os motivos pelos quais as outras opções estão incorretas.

C - pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, com exceção do dia 19 de novembro, data em que o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.

Esta alternativa está correta porque, de acordo com o Decreto 70.274/72, a Bandeira Nacional pode realmente ser hasteada e arriada em qualquer horário, porém, no dia 19 de novembro, que é o Dia da Bandeira, existe uma solenidade especial em que o hasteamento é realizado ao meio-dia. Neste caso, a resposta demonstra um conhecimento específico do cerimonial e das normas que regem a ordem de precedência e os eventos cívicos no Brasil.

Agora, vejamos as alternativas incorretas:

A - não é necessário realizar o hasteamento diário da bandeira em Prefeituras e Câmaras Municipais.

Esta alternativa está incorreta porque o Decreto 70.274/72 estabelece que é obrigatório o hasteamento diário da Bandeira Nacional em prédios públicos, incluindo Prefeituras e Câmaras Municipais. A bandeira deve ser hasteada ao início do expediente e arriada ao término do mesmo, geralmente seguindo o horário das 8h às 18h.

B - o seu hasteamento deve ocorrer diariamente em todos os órgãos públicos e privados do País, sempre às 8 horas com seu arriamento às 18 horas.

Esta alternativa é parcialmente correta mas também está incorreta. Embora a bandeira deva ser hasteada diariamente em órgãos públicos, a obrigatoriedade não se estende a órgãos privados. Além disso, o horário de hasteamento e arriamento pode variar conforme o expediente da instituição, não sendo fixo para todos os casos.

D - quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a descer.

Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com as normas do cerimonial, quando várias bandeiras são hasteadas simultaneamente, a Bandeira Nacional deve ser a primeira a atingir o topo, mas não necessariamente a primeira a descer. Na verdade, ela deve ser a última a descer, garantindo sua primazia e respeito.

Compreender o Decreto 70.274/72 é fundamental para se preparar adequadamente para concursos públicos, especialmente aqueles que envolvem conhecimentos de cerimonial e protocolo. Estude essas normas com atenção para garantir um bom desempenho nas provas.

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Comentários

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Art. 27 A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.

§ 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o a arriamento às 18 horas.

§ 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.

§ 3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.

Art. 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.

Art. 29. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.

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