A imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao br...

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Q535381 Direito Constitucional
A imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis,
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Letra (b)


CF.88 Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

Essa não é exatamente a exceção? como ele vai perder a nacionalidade?

A resposta seria a letra B, pois como disse José Silva, cai justamente na exceção, ou seja, não irá perder a nacionalidade!

Questão passível de recurso!!!

CF/88 Art. 12, II

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Correta letra B, exceção à regra.


NAO  perde a nacionalida

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