O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil,

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q47562 Direito Processual Civil - CPC 1973
O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) errada (art. 127);
B) correta (art. 134, IV);
C) errada (causa de impedimento e não de suspeição - art. 134, VI)
D) errada (causa de impedimento - art;. 134, II)
O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil, está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau. Artigo 134 do CPC.Alternativa correta letra "B".
Apenas um adendo: apesar de ser questão de fase de múltipla escolha de concurso, o juiz, pelo art. 36 da LOMAN, não poderá atuar como órgão de direção de pessoa jurídica (salvo associação de classe, e mesmo assim sem remuneração). Não me parece que a alternativa D foi muito inteligente.
Seção II
Dos Impedimentos e da Suspeição

        Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: [IMPEDIMENTO]

        I - de que for parte;

        II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

        III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

        IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

        V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

        VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

        Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

        Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: [SUSPEIÇÃO]

        I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

        II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

        III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

        IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

        V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

        Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

a) sempre poderá decidir um litígio por equidade. - somente em casos previstos em lei

b) está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau. Certo - impedimento

c) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. Não pode

d) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Impedimento

e) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário em que funcionou como órgão do Ministério Público.

impedimento

Correta letra B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo