Leia o caso a seguir. B. V. recebeu benefício previdenciári...

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Q2382619 Direito Administrativo
Leia o caso a seguir.

B. V. recebeu benefício previdenciário durante dois anos, cujo pagamento restou suspenso após auditoria realizada pela autarquia tendo em vista a não confirmação da veracidade dos documentos utilizados pelo segurado, para implementação dos requisitos básicos necessários para usufruir da cobertura previdenciária.

Nos termos dos princípios aplicáveis à administração pública, a autarquia valeu-se da prerrogativa do princípio da
Alternativas

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Para resolver esta questão de concurso, precisamos entender que ela trata do Regime Jurídico Administrativo, mais especificamente dos princípios que orientam a atuação das entidades públicas, como autarquias.

Tema Central: O caso apresentado no enunciado envolve a suspensão de um benefício previdenciário por parte de uma autarquia após a constatação de irregularidades nos documentos apresentados pelo beneficiário. A questão pergunta qual princípio da administração pública foi aplicado pela autarquia para tomar essa decisão.

Princípio da Autotutela: Este princípio permite que a administração pública revise seus próprios atos, anulando-os se forem ilegais ou revogando-os por conveniência ou oportunidade. No caso em questão, ao suspender o benefício após verificar a irregularidade, a autarquia exerceu seu poder de autotutela.

Alternativa Correta: A - Autotutela

Justificativa: A autotutela é aplicada quando a administração pública corrige seus atos, como a suspensão de um benefício indevido, sem a necessidade de intervenção judicial. Este princípio está expresso na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que afirma que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Legalidade: Este princípio determina que a administração pública deve atuar de acordo com a lei. Embora importante, não é o foco do caso. A questão central é a correção de um ato administrativo, não a mera atuação conforme a lei.

C - Eficiência: Visa a melhor utilização dos recursos públicos e a prestação de serviços de qualidade. Não se relaciona diretamente com a revisão de atos, mas sim com a busca de resultados efetivos e econômicos.

D - Moralidade: Este princípio exige que a administração pública atue com ética e probidade. Embora a moralidade possa estar envolvida na decisão de corrigir um ato ilegal, o princípio específico que permite a revisão dos atos administrativos é a autotutela.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante focar no contexto do caso e na ação específica tomada pela administração pública. Pergunte-se: "Qual princípio permite essa ação específica?" Nesse caso, a suspensão do benefício foi uma aplicação clara da autotutela.

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REVER SEUS PROPIOS ATOS.

Súmula 473 → A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Lei 9.784/1999, art. 53. → A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.52 É oportuno ressaltar que não se deve confundir a autotutela com a autoexecutoriedade administrativa.

Enquanto a autotutela designa o poder-dever de corrigir ilegalidades e de garantir o interesse público dos atos editados pela própria Administração (ex.: anulação de ato ilegal e revogação de ato inconveniente ou inoportuno), a autoexecutoriedade compreende a prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário (ex.: a demolição de construções irregulares, no exercício do poder de polícia administrativa, não depende, em regra, de consentimento de outros Poderes).

A autotutela administrativa encontra limites importantes que são impostos pela necessidade de respeito à segurança jurídica e à boa-fé dos particulares. Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 impõe o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule seus atos administrativos, quando geradores de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 168-169). Editora Método. Edição do Kindle. 

Doutores, excelente questão!

Principio do controle ou tutela - Em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com objetivo de garantir a observância de suas finalidades essenciais

Autotutela - Poder da Administração Pública de controlar seus próprios atos, quanto ao mérito e quanto à legalidade.

LETRA A

Súmula 473 do STF: - AUTOTUTELA

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 anuLLLLLar --> atos iLLLLegais = vincuLLado

RevogaRR --> atos de conveniência e opoRtunidade = discRicionáRio

LEMBRANDO QUE:

Administração – PODE ANULAR/REVOGAR ATOS ADM. (SUM 473 STF)

Judiciário - PODE ANULAR ATOS ADM.

Judiciário – NÃO PODE REVOGAR ATOS. ADM.

Judiciário – PODE APRECIAR A REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO DE ATO. ADM.

 

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