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Q2541721 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, normatiza todo o sistema de educação do Brasil, tratando de conteúdos relacionados a diferentes povos e etnias, em variados trechos, contemplando tanto a oferta de educação escolar quanto a estrutura curricular. Quanto a esse tema na referida Lei, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

A questão aborda um tema fundamental da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é a inclusão de conteúdos relacionados à diversidade cultural e étnica no currículo escolar. É crucial entender como a LDB estrutura a educação para diferentes povos e etnias, incluindo indígenas e afro-brasileiros, e como isso se reflete no conteúdo programático das escolas.

Alternativa C: "Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras."

Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que a LDB estabelece. Segundo a Lei nº 10.639/2003, que altera a LDB, os conteúdos sobre História e Cultura Afro-Brasileira devem ser incluídos no currículo oficial da Rede de Ensino, abrangendo especialmente as áreas citadas: Educação Artística, Literatura e História Brasileiras.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "Na localidade onde houver comunidades indígenas, a educação escolar bilíngue e intercultural será de responsabilidade dos sistemas municipais de ensino."

Esta alternativa está incorreta. A responsabilidade pela educação escolar bilíngue e intercultural para comunidades indígenas é compartilhada entre os sistemas de ensino, podendo envolver tanto os municípios quanto os estados e a União, conforme disposto na LDB.

Alternativa B: "O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, exclusivamente as matrizes indígena e africana."

Esta alternativa está incorreta. A LDB estabelece que o ensino da História do Brasil deve considerar a contribuição de todas as culturas e etnias que formaram a sociedade brasileira, não se limitando apenas às matrizes indígena e africana.

Alternativa D: "Somente nos estabelecimentos oficiais (públicos) de Ensino Fundamental e Médio torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira."

Esta alternativa está incorreta. A obrigatoriedade do ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira se aplica a todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, conforme a Lei nº 10.639/2003.

Alternativa E: "O conteúdo programático sobre História e Cultura Afro-Brasileira não contempla o estudo da História da África e dos africanos, porque já trata da cultura negra brasileira e a luta dos negros no Brasil."

Esta alternativa está incorreta. A LDB, modificada pela Lei nº 10.639/2003, inclui explicitamente o estudo da História da África e dos africanos, além da cultura negra brasileira e a luta dos negros no Brasil, como parte do conteúdo programático.

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 Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1 O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2 Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.           

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.   (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

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