Acerca das finanças públicas, no que se refere a orçamentos,...
I O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
II A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
III A CF adota a chamada regra de ouro das finanças públicas, que consiste na vedação à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.
IV Apesar de ser vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, admite-se a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, dispensada, nesses casos, a prévia autorização legislativa.
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Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 6º, do artigo 165, da Constituição Federal, “o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 8º, do artigo 165, da Constituição Federal, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Item III) Este item está correto, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 167, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 167. São vedados:
(...)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;".
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos II e VI, do caput, do artigo 167, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 167. São vedados:
(...)
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
(...)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;".
Logo, no caso de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, é obrigatória a prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do caput, do artigo 167, da Constituição Federal, elencado acima.
Por fim, vale destacar que, conforme o § 5º, do artigo 167, da Constituição Federal, “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."
Gabarito: letra "d".
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Gabarito D
I - Certo (art. 165, § 6º, da CF).
II - Certo. Trata-se do princípio da exclusividade (art. 165, § 8º, da CF).
III - Certo (art. 167, III, da CF).
IV - Errado (art. 167, VI, da CF).
I O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
CORRETA: literalidade do artigo 165, §6º da CF.
II A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
CORRETA: Literalidade do §8º do artigo 165 da CF.
III A CF adota a chamada regra de ouro das finanças públicas, que consiste na vedação à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.
CORRETA: Literalidade do inciso III do artigo 167 da CF.
IV Apesar de ser vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, admite-se a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, dispensada, nesses casos, a prévia autorização legislativa.
ERRADO: é obrigatória autorização legislativa (VI do artigo 167 da CF).
IV Apesar de ser vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, admite-se a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, dispensada, nesses casos, a prévia autorização legislativa.
ERRADO: é obrigatória autorização legislativa (VI do artigo 167 da CF).
EXCEÇÃO: Nos casos que envolvam ciência, tecnologia e inovação, pode ser dispensada autorização legislativa. Art. 167, §5º, CF.
.Provavelmente será anulada, por falta de gabarito.
Art. 167, III, da CF/88 - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
I O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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II A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
III A CF adota a chamada regra de ouro das finanças públicas, que consiste na vedação à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.
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