Diz a Lei nº 8.213/91, que giza sobre o Plano de Benefícios ...
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DISPOSITIVO LEGAL:
(...) Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (...)" (Art.12. § 1º, Lei n° 8213/91)
ALTERNATIVA DA QUESTÃO:
"(...) o servidor público vinculado a regime próprio de previdência social que exerça, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral de previdência social é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades. (...)"
Acredito que seja este dispositivo... Mas, caso eu esteja equivocado, por gentileza, podem me corrigir. Grato!
B
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