Acerca da supremacia da Constituição, do poder constituinte ...
I A supremacia da Constituição consiste na prevalência das normas constitucionais sobre os atos infraconstitucionais.
II Em regra, apesar de a Constituição fundar nova ordem jurídica, as leis anteriores a ela são recepcionadas, desde que com ela compatíveis.
III As normas vigentes anteriormente à nova Constituição, se incompatíveis com esta, são consideradas inconstitucionais.
IV Para a declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica anterior à Constituição, utilizando-se como parâmetro as disposições da Constituição atual, é necessária a observância da cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97).
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I-CORRETO, pois efetivamente a supremacia da Constituição consiste na prevalência das normas constitucionais sobre os atos infraconstitucionais. Ademais, um dos pressupostos para que haja o controle de constitucionalidade é uma Constituição como vértice do ordenamento jurídico.
II-CORRETO, pois efetivamente, em regra, apesar de a Constituição fundar nova ordem jurídica, as leis anteriores a ela são recepcionadas, desde que com ela compatíveis.
III-ERRADO, pois o controle de constitucionalidade ocorre em relação às normas posteriores ao texto constitucional. No caso de normas anteriores à Constituição ocorre o filtro de recepção ou não.
IV-ERRADO, pois o controle de constitucionalidade ocorre em relação às normas posteriores ao texto constitucional. No caso de normas anteriores à Constituição ocorre o filtro de recepção ou não.
Verifica-se que apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito da questão: letra A.
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Resposta A (Direito Constitucional Temporal)
A norma jurídica anterior à Constituição pode ser recepcionada se for compatível com o novo texto constitucional. Este juízo de recepção analisa apenas o aspecto material da norma e sua compatibilidade com a nova Constituição. Caso entenda que a norma é compatível com a nova Constituição, esta é recepcionada, do contrário, a norma simplesmente não é recepcionada. Não recepção # declaração de inconstitucionalidade
Essa diferença é importante porque, em alguns casos, a constitucionalidade da norma anterior à Constituição pode ser analisada (o que pode levar à uma declaração de inconstitucionalidade). Todavia, este juízo é feito em relação à Constituição da época original da lei analisada, e não a atual.
Normas ANTERIORES e INCOMPATÍVEIS com o novo texto constitucional -> NÃO RECEPÇÃO
Pergunta: a norma anterior ao novo texto constitucional pode ser inconstitucional? Sim! A constitucionalidade de tal norma pode ser analisada, mas somente perante a constituição da época na qual a lei foi elaborada.
GABARITO: LETRA A
ITEM I (CERTO): A supremacia da Constituição consiste na prevalência das normas constitucionais sobre os atos infraconstitucionais.
ITEM II (CERTO): Em regra, apesar de a Constituição fundar nova ordem jurídica, as leis anteriores a ela são recepcionadas, desde que com ela compatíveis.
ITEM III (INCORRETO): As normas vigentes anteriormente à nova Constituição, se incompatíveis com esta, são consideradas NÃO RECEPCIONADAS.
ITEM IV (INCORRETO): O juízo de constitucionalidade deve ser contemporâneo à respectiva Constituição. Ainda, em se tratando de norma anterior à Constituição, sua compatibilidade material pode ser questionada por meio de ADPF e não de ADI. Em razão disso, o STF entende que não se aplica a cláusula de reserva de plenário em ADPF, porquanto não há juízo de inconstitucionalidade, mas de não recepção ou revogação.
a supremacia da Constituição não estaria relacionada ao processo de modificação de suas normas, ou seja, aos aspectos formais, que seria rigidez constitucional ?
Não existe inconstitucionalidade superveniente no Brasil, logo, as proposições III e IV estão erradas.
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