A previdência social tem caráter contributivo, diferentement...
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CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
De acordo com o artigo 195 da CF/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por
toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais: [...]
II - do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo regime
geral de previdência social de que trata o art. 201;
Gabarito: B
A) As contribuições sociais para a previdência só se sujeitam ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventa), não da anterioridade anual (Art. 195, parágrafo 6°);
B) Gabarito
C) A Justiça do Trabalho também tem competência para cobrar as contribuições previdenciária decorrentes de verbas de natureza salarial constatadas como devidas em ação trabalhista.
D) CF, art. 195, § 4°: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
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