A previdência social tem caráter contributivo, diferentement...

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Q2382625 Direito Previdenciário
A previdência social tem caráter contributivo, diferentemente da assistência social, que ampara os necessitados. Sobre as contribuições para o financiamento da seguridade social:
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CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

De acordo com o artigo 195 da CF/88:

Art. 195. A seguridade social será financiada por

toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos

termos da lei, mediante recursos provenientes dos

orçamentos da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, e das seguintes

contribuições sociais: [...]

II - do trabalhador e dos demais segurados da

previdência social, não incidindo contribuição sobre

aposentadoria e pensão concedidas pelo regime

geral de previdência social de que trata o art. 201;

Gabarito: B

A) As contribuições sociais para a previdência só se sujeitam ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventa), não da anterioridade anual (Art. 195, parágrafo 6°);

B) Gabarito

C) A Justiça do Trabalho também tem competência para cobrar as contribuições previdenciária decorrentes de verbas de natureza salarial constatadas como devidas em ação trabalhista.

D) CF, art. 195, § 4°: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."

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