Toda ocorrência de acidente do trabalho implica, por parte d...
Gabarito comentado
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A alternativa correta para esta questão é a alternativa E - errado.
A questão aborda um aspecto importante da legislação trabalhista relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente no que diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é um documento obrigatório para formalizar acidentes de trabalho, e suas regras estão definidas na legislação previdenciária e trabalhista brasileira.
Para compreender por que a alternativa está errada, é essencial saber que, de acordo com a legislação, a comunicação de acidente de trabalho com morte deve ser feita à Previdência Social imediatamente, e não há menção de que isso deva ocorrer antes da data do sepultamento especificamente. A legislação determina prazos claros para a emissão da CAT: em casos de morte, a comunicação deve ocorrer imediatamente, mas não vinculada à data do sepultamento, mas sim à data do próprio acidente.
Além disso, a não emissão da CAT no prazo correto pode sim resultar em penalidades ou multas para a empresa, contrariando a afirmação da questão de que não haveria multa. Isso reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais para evitar sanções.
Compreender essas exigências é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a empresa cumprir suas obrigações legais, evitando possíveis penalidades. Esse conhecimento é crucial para aqueles que prestam concursos na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois demonstra a compreensão da legislação vigente.
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Comentários
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A CAT deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia util, ou, se ocorreu óbito, imediatamente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/ PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/ 08/ 2010
Art .359. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art .286 do RPS.
A emissão da CAT em caso de morte, o prazo é imediatamente.
Certamente a comunicação é antes da data de sepultamento! Com certeza não vai dar para enterrar o acidentado antes da Cat...
Apesar da resposta ser fácil, o assunto referente a questão não consta na relação de assuntos do edital. Só foi exigido normar regulamentadoras no mesmo.
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