Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, ...
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Comentários
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A questão deve ser anulada, pois:
. A letra (d) e (e) são idênticas;
. A letra (e) deveria ser ex nunc.
Quanto aos efeitos, a revogação opera ex nunc, não retroativos.
Acho que copiaram errado esta questão. Gentileza verificar!
A revogação cabe somente à Adm Pb por inconveniência e inoportunidade com efeito ex nunc.
O vicio de motivo admite a anulação do ato por ilegalidade podendo ser anulado pela Adm Pb ou Judiciario com efeito ex tunc e sem indenização.
Pelo que entendi o enunciado fala de REVOGAÇÃO, quando o correto seria ANULAÇÃO.
Motivo pelo qual a alternativa E) é a correta.
ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO) DO ATO ADMINISTRATIVO
É o desfaziamento do ato administrativo por razões de ilegalidade produz efeitos ex tunc (os efeitos retroagem à data em que o ato foi emitido)
Autotutela – a anulação pode ser feita pela própria administração pública (independe de provocação do interessado, mas com direito ao contraditório.
Sumula 346 STF “ A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”
Sumula 473 STF “ A Administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se origina direito, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitas os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial”
A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário, por provocação dos interessados através de ações ordinárias, especiais ou remédios jurídicos constitucionais
REVOGAÇÃO
É o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
Efeito ex nunc ( não retroage, pois o ato quando foi editado estava em conformidade com a lei)
A revogação não pode ser feita pelo Judiciário apenas pela Administração Pública
Não podem ser revogados:
Os atos vinculados (porque não se pode analisar a conveniência e a oportunidade)
Os atos que já exauriram os seus efeitos (porque os efeitos não retroagem, então se o ato já exauriu não se tem que falar em revogação)
Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato (está sob a apreciação de autoridade superior)
Os meros atos administrativos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei
Atos que integram um procedimento
Os atos que geram direitos adquiridos
Fonte.: http://files.marianneriosmartins.webnode.com.br/200000082-13efb14e9c/ATOS%20ADMINISTRATIVOS%20-%20Parte%20IV.doc
Embora a Letra "D" esteja teoricamente correta, para o caso apresentado na questão, a presente alternativa está inadequada, pois nesse caso não há o que se falar em revogação, mas sim anulação, razão pela qual o efeito a ter será o ex-tunc.
Razão da letra "E" ser o gabarito, já fundamentado pelos colegas.
bons estudos
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