Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, ...

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Q535390 Direito Administrativo
Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-o com efeitos ex tunc. A propósito dos fatos,
Alternativas

Comentários

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A questão deve ser anulada, pois:


. A letra (d) e (e) são idênticas;

. A letra (e) deveria ser ex nunc.


Quanto aos efeitos, a revogação opera ex nunc, não retroativos.

Acho que copiaram errado esta questão. Gentileza verificar!

Correta letra A

A revogação cabe somente à Adm Pb por inconveniência e inoportunidade com efeito ex nunc.

O vicio de motivo admite a anulação do ato por ilegalidade podendo ser anulado pela Adm Pb ou Judiciario com efeito ex tunc e sem indenização.


Gabarito E 

(E) não é cabível a revogação.  Consultando o arquivo PDF da prova, alternativa "E" seria desta forma. Acredito que o QConcurso irá corrigir.

Pelo que entendi o enunciado fala de REVOGAÇÃO, quando o correto seria ANULAÇÃO.

Motivo pelo qual a alternativa E) é a correta.


ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO) DO ATO ADMINISTRATIVO

É o desfaziamento do ato administrativo por razões de ilegalidade produz efeitos ex tunc  (os efeitos retroagem à data em que o ato foi emitido)

Autotutela – a anulação pode ser feita pela própria administração pública (independe de provocação do interessado, mas com direito ao contraditório.

Sumula 346 STF “ A Administração Pública  pode declarar a nulidade de seus próprios atos”

Sumula 473 STF “ A Administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se origina direito, ou revogá-los, por motivo de conveniência  ou oportunidade, respeitas os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial”

A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário, por provocação dos interessados através de ações ordinárias, especiais ou remédios jurídicos constitucionais


REVOGAÇÃO

É o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

Efeito  ex nunc (  não retroage, pois o ato quando foi editado estava em conformidade com a lei)

A revogação não pode ser feita pelo Judiciário apenas pela Administração Pública

Não podem ser revogados:

Os atos vinculados (porque não se pode analisar a conveniência e a oportunidade)

Os atos que já exauriram os seus efeitos (porque os efeitos não retroagem, então se o ato já exauriu não se tem que falar em revogação)

Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato (está sob a apreciação de autoridade superior)

Os meros atos administrativos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei

Atos que integram um procedimento

Os atos que geram direitos adquiridos

Fonte.: http://files.marianneriosmartins.webnode.com.br/200000082-13efb14e9c/ATOS%20ADMINISTRATIVOS%20-%20Parte%20IV.doc



Embora a Letra "D" esteja teoricamente correta, para o caso apresentado na questão, a presente alternativa está inadequada, pois nesse caso não há o que se falar em revogação, mas sim anulação, razão pela qual o efeito a ter será o ex-tunc.

Razão da letra "E" ser o gabarito, já fundamentado pelos colegas.

bons estudos

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