As fundações públicas
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das fundações públicas. Vejamos:
A. ERRADO. Não gozam de imunidade tributária.
“Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."
B. ERRADO. Diferenciam-se das privadas porque, naquelas, a finalidade não é essencial à sua caracterização.
A diferença entre as fundações públicas e as fundações privadas encontra-se na pessoa que as instituíram, ou seja, o Estado com parte do seu patrimônio ou uma pessoa privada. Ambas têm a finalidade como essencial à sua caracterização.
C. ERRADO. São de direito privado, apesar de instituídas pelo poder público, de acordo com a doutrina majoritária.
As fundação públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.
No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.
D. CERTO. Podem ter como finalidade áreas nas quais atuem outros órgãos ou entes da administração pública.
A assertiva reflete a natureza das fundações públicas como entidades que podem ser criadas para atuar em áreas específicas, mesmo que haja outros órgãos ou entidades da administração pública atuando nessas mesmas áreas. A criação dessas fundações visa proporcionar maior eficiência e especialização na consecução de determinados objetivos públicos.
E. ERRADO. Adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as houver instituído.
As pessoas jurídicas de Direito Público são criadas por lei, desta forma, o surgimento da sua personalidade jurídica ocorre no momento da entrada em vigor da sua lei instituidora. As pessoas jurídicas de direito privado, por sua vez, são autorizadas por lei, nascendo a sua personalidade com o registro dos atos constitutivos em cartório.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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LETRA D As fundações públicas devem se destinar às atividades que de alguma forma tenham um fim coletivo, como relacionadas à assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.
Alguem sabe dizer por que a E está errada?
Gab: D
Fundação Pública:
- Direito Público (Criadas por Lei) Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas
- Direito Privado (Autorizada por Lei) - Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.
A ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade. Podem ter como finalidade atuar em áreas que também sejam abrangidas por outros órgãos ou entes da administração pública.
Art. 150, § 2º, da CF, a imunidade tributária recíproca, que é prerrogativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) se estende às autarquias e fundações públicas. Por imunidade tributária recíproca podemos entender a impossibilidade de os entes federativos instituírem impostos, uns dos outros, com relação ao patrimônio, à renda ou aos serviços. No que se refere às autarquias, no entanto, tal imunidade apenas é estendida no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou dela decorrentes.
Por que a Letra E está errada?
LETRA E
As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como ocorre com as demais pessoas jurídicas
CC: Cria-se a fundação por escritura pública ou por testamento, dotando-a o instituidor de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la
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