À luz das disposições constitucionais sobre o Sistema Trib...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Tributário Nacional, com foco nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal.
O enunciado pede para identificar a alternativa INCORRETA, o que significa que três alternativas estão corretas segundo a Constituição.
A seguir, vamos examinar cada alternativa:
A. Simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente:
Embora desejáveis, esses princípios não estão explicitamente mencionados nos artigos 145 a 162 da Constituição como princípios do Sistema Tributário Nacional. Portanto, isso pode gerar confusão. No entanto, o foco da questão está na Emenda Constitucional, tornando a análise mais relevante para a alternativa D.
B. Empréstimos compulsórios:
A Constituição, no artigo 148, permite que a União crie empréstimos compulsórios por lei complementar em casos de calamidade pública, guerra ou sua iminência. Portanto, essa alternativa está correta.
C. Vedação de cobrança retroativa:
O artigo 150, inciso III, alínea "a", da Constituição proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores anteriores à vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Esta alternativa está correta.
D. Novo tributo da Emenda Constitucional nº 132/2023:
Esta é a alternativa incorreta. A Constituição não foi alterada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 para incluir um novo tributo específico sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais. Portanto, essa afirmação é falsa.
Conclusão:
A alternativa D é a incorreta. Compreender o texto constitucional e estar atualizado sobre emendas é essencial para resolver questões como esta.
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Comentários
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Alternativa E
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CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Gabarito: D
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