De acordo com a Resolução 336/89 – CONFEA, atuando a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FADESP Órgão: CREA-PA Prova: FADESP - 2014 - CREA-PA - Analista Técnico |
Q458720 Legislação Federal
De acordo com a Resolução 336/89 – CONFEA, atuando a pessoa jurídica em região diferente daquela   em que se encontra registrada, e caso a atividade exceda de _________ dias, fica a pessoa jurídica, a sua   agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resolução 336/89 - confea

Art. 5 

§ 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa
jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

 

"e toda língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para a glória de Deus Pai." 
Filipenses 2:11

Pessoa Jurídica -----> 180 dias

Pessoa física ---------> 90 dias

Resolução 336/89

Art. 5º - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região.

§ 1º - O visto exigido neste artigo pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente, com validade a ela restrito.

§ 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região. 

GAB: D

Bom Estudo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo