Sobre a jurisdição e seus predicados, assinale a assertiva c...
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Gabarito comentado
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Não há qualquer dispositivo do CPC que obrigue o juiz que fizer a audiência de instrução e julgamento, necessariamente, a proferir sentença.
Este ditame é fundamental para a resposta da questão.
Vamos analisar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. De fato, coisa julgada material a jurisdição voluntária não produz. Mas, com efeito, produz coisa julgada formal, ou seja, impede, dentro da mesma ação, rediscutir o deliberado em sentença.
LETRA B- INCORRETA. O julgamento por equidade não demanda autorização das partes em sede de Juizados Especiais. Não há na Lei 9099/95 qualquer menção neste sentido. Diz o art. 6º da Lei 9099/95:
Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
LETRA C- CORRETA. Conforme já explicado, não há no CPC vigente a exigência de identidade física do juiz, ou seja, o juiz que preside a audiência de instrução pode ser e o que julga lide pode ser outro.
LETRA D- INCORRETA. Nem o termo “condições da ação" é objeto de menção no novo CPC, que fixa, como pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade, não mais fazendo menção à possibilidade jurídica do pedido, análise que passa a pertencer à discussão de mérito. Diz o art. 17 do CPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não há menção da identidade física do juiz no NOVO CPC.
Não há identidade física do juiz, logo o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide.
jurisdição voluntária faz coisa julgada ?
A letra A, pra mim, também está certa. De fato, a jurisdição voluntária não faz coisa julgada.
Questão com duplo gabarito.
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