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Ano: 2017 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2017 - UEM - Técnico de Enfermagem |
Q812871 Enfermagem
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem vigente, são penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem: I) Advertência verbal. II) Multa. III) Censura. IV) Suspensão do exercício profissional. V) Cassação do direito ao exercício profissional.
Alternativas

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A alternativa correta é: E - Todas estão corretas.

O tema abordado na questão é sobre as penalidades previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, um conhecimento fundamental para quem atua ou pretende atuar na área da enfermagem. Essas penalidades são estabelecidas para garantir a conduta ética e disciplinar dos profissionais, sendo aplicadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren).

Vamos analisar cada uma das penalidades mencionadas:

I) Advertência verbal: Esta é uma das penalidades mais brandas e consiste em um aviso formal ao profissional sobre a necessidade de corrigir sua conduta. É aplicada em casos de infrações leves.

II) Multa: Uma penalidade de caráter financeiro, aplicada em situações onde se considera necessário um impacto econômico para garantir a mudança de comportamento. É uma alternativa prevista no código.

III) Censura: Consiste em uma repreensão oficial, registrada nos assentamentos do profissional, que indica uma infração mais séria do que aquelas que resultariam apenas em advertência verbal.

IV) Suspensão do exercício profissional: Esta penalidade é mais grave e implica na interrupção temporária do direito do profissional de exercer a enfermagem. É aplicada em casos de infrações sérias.

V) Cassação do direito ao exercício profissional: A penalidade mais severa, que implica na perda definitiva do direito de exercer a profissão de enfermagem. É aplicada em casos de infrações extremamente graves.

Com base no exposto, todas as penalidades listadas na questão (de I a V) estão, de fato, previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o que torna a alternativa E correta.

As alternativas incorretas (A, B, C e D) mencionam combinações de penalidades que não cobrem todas as opções corretas indicadas pelo código. Por isso, não são as alternativas corretas.

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Gabarito: Letra E.

 

 

 

De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

 

 

Art. 118 – As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

 

I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do exercício profissional;
V – Cassação do direito ao exercício profissional.

 

Art.119 – As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho REGIONAL de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho FEDERAL de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.

 

Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no Conselho FEDERAL de Enfermagem, terá como instância superior a Assembléia dos Delegados Regionais.

Lembrar que a advertência é verbal e não escrita. Algumas palavras podem levar ao erro em uma leitura desatenta.

CAUTELA, Nobres Concurseiros !!!

 

Com o advento do novo Código de ética de enfermagem observamos que houve uma alteração no parágrafo único referente a instância superior.

 

 

 

De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

 

Parágrafo único - Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.

PENALIDADES :

Impostas pelos Conselhos Federal ) COFEN e COREN Regional de Enfermagem :

I) ADVER tência verbal : casos leves .

II) MU lta :

III) CEN sura.

IV) SUS pensão do exercício profissional.

V) CASSA ção do direito ao exercício profissional :

GABARITO : E ) TODAS CORRETAS .

OBSERVAÇÃO:Gravidade da infração :

Caracterizada por análise dos atos / fatos ( praticados ou omissivos ) e dos resultados .

Para GRADUAÇÃO DA PENALIDADE /INFRAÇÃO CONSIDERAM SE :

I GRAVI dade ;

II CIRCU nstância ( agravantes e atenuantes ) ;

III DANO (causado e o resultado) ;

IV ANTE cedentes do infrator .

Infrações :

1 LEVES : SEM CAUSAR DEBILIDADE .

Danos patrimoniais ou financeiros .

2 MODERADAS : DEBILIDADE TEMPORÁRIA .

Danos mentais , morais , patrimoniais ou financeiros .

3 GRAVES : PERIGO DE MORTE , DEBILIDADE PERMANENTE .

Dano moral irremediável ,danos morais , mentais ,patrimoniais ou financeiros

4 GRAVÍSSIMAS : PROVOQUE MOOORTE,DEBILIDADE PERMANENTE membro ,sentido ou função. Dano moral irremediável .

I) ADVER tência verbal : casos leves:

repreensão / conselho / correção verbal .

Admoestação reservada registrada no prontuário ( 2 testemunhas ) .

II) MU lta : Obrigado a pagar :

( 1 a 10 vezes o valor da anuidade )

III) CEN sura : Repreensão :

1 Divulga nas publicações oficiais do :

A) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .

IV) SUS pensão : SUSPENDER / PROIBIR O EXERCÍCIO até 90 dias .

1 Divulga nas publicações oficiais do :

A ) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .

2 COMUNICA aos órgãos empregadores .

V) CASSA ção :

Cassar meu registro no COREN ( perder a carteirinha para trabalhar )

Parar de exercer a profissão por 30 anos .

1 Divulga nas publicações oficiais do :

A) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .

OBSERVAÇÃO :

1 PENALIDADES/INFRAÇÕES DEVERÃO : SER REGISTRADAS NO PRONTUÁRIO DO INFRATOR .

2 SUSPENSÃO E CASSAÇÃO : CARTEIRA RETIDA NO ATO DA NOTIFICAÇÃO (EM TODAS AS CATEGORIAS EM QUE FOR INSCRITO ).

A CARTEIRA SERÁ DEVOLVIDA APÓS CUMPRIR A PENA E NO CASO DE CASSAÇÃO ( APÓS REABILITAÇÃO) .

3

I ADVERTÊNCIA , II MULTA , III CENSURA , IV SUSPENSÃO :

PENALIDADES de responsabilidade do COREN ( registradas no prontuário

do profissional )

V CASSAÇÃO : essa pena é de responsabilidade do COFEN ( Instância superior Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem ) .

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