Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma ativ...

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Q426423 Direito Previdenciário
Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas e deverá contribuir da seguinte forma:
Alternativas

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados, salário-de-contribuição e obrigações da empresa no Regime Geral de Previdência Social.


O enunciado da questão descreve os exatos termos do § 2º do art. 11 da Lei 8.213/1991, frisando que deve contribuir com cada uma delas.


O valor deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas, observado o teto da previdência social.


Nesse sentido, prevê o § 5º do art. 28 da Lei 8.212/1991 que há limite máximo do salário-de-contribuição, que é atualizado anualmente, em 2021 é de R$6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com a Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT/ME) nº 477/2021.


A) Deve contribuir em relação a cada uma delas, observado o limite máximo.


B) Cada empresa aplicará isoladamente as alíquotas, desde que a soma do valor recebido não ultrapasse o limite máximo, ou, se for o caso, devem descontar até que chegue no limite máximo.


C) A assertiva está de acordo com o previsto no § 2º do art. 11 da Lei 8.213/1991 e § 5º do art. 28 da Lei 8.212/1991.


D) Deve contribuir em relação a cada uma delas, observado o limite máximo.


Gabarito do Professor: C

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Resposta: alternativa C

Lei 8.212 art. 12 § 2º "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação A CADA UMA DELAS."

Desde que leve em consideração o teto da Previdência Social. Se em uma das atividades este já atingir o teto, fica isento de contribuição na outra.

Letra C

Segue esclarecimento sobre teto salário de contribuição;

Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.

Por exemplo:

João é empregado da empresa A e da empresa B. Recebe R$ 5.000,00 da empresa A, e R$ 7.000,00 da empresa B.

Atualmente, para saber a alíquota incidente sobre o valor recebido, observa-se aPortaria Interministerial MPS/MF 19/2014.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA INSS

até 1.317,07 - 8%

de 1.317,08 até 2.195,12 - 9%

de 2.195,13 até 4.390,24 - 11%

No caso da empresa A incide a alíquota do INSS de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 4.390,24, o que resulta no desconto de R$ 482,93 de INSS.

Se João não comunica o desconto de INSS já sofrido, à empresa B descontará também 11% sobre o teto do INSS, o que resulta em um novo desconto de R$ 482,93 de INSS.

Desse modo, por mês João contribuirá com R$ 965,86 reais, sendo que deveria ter somente contribuído com R$ 482,93 reais.

Lívia Oliveira, muito boa a sua explicação. Obrigado!

Excelente explicação Lívia... como funciona esse "João avisar"?

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