De acordo com a sistemática adotada pelo Código Defesa do Co...

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Q1392772 Direito do Consumidor
De acordo com a sistemática adotada pelo Código Defesa do Consumidor em relação à responsabilidade do fornecedor, assinale a opção correta.
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Esta questão é uma cópia da questão Q142838 - prova da magistratura TJPB 2011

Comentário extraído de lá:

Gabarito: Letra "C".

 

Justificativa: O art. 18 (vício do produto) preconiza o retorno ao status quo ante, com vistas a uma reparação de cunho eminentemente material; ao passo que o art. 12 (fato do produto) visa não só a reparação dos danos concernentes à funcionalidade do bem em si considerado, mas bem como a outros bens que são atingidos, como sua incolumidade físico-psíquica (Fonte: Magistratura Estadual – CESPE, Ed. Juspodivm, 2018, p. 300).

ALTERNATIVA A > INCORRETA

art. 13 CDC. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

ALTERNATIVA B> INCORRETA

art. 12, § 2º, CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

ALTERNATIVA C > CORRETA

vide comentário de Max Santiago

ALTERNATIVA D > INCORRETA

Art. 14,§ 4º CDC.    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa

( responsabilidade subjetiva. Diferente dos fornecedores que é responsabilidade objetiva)

GABARITO > C

ALTERNATIVA A > INCORRETA

art. 13 CDC. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

ALTERNATIVA B> INCORRETA

art. 12, § 2º, CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

ALTERNATIVA C > CORRETA

 O art. 18 (vício do produto) preconiza o retorno ao status quo ante, com vistas a uma reparação de cunho eminentemente material; ao passo que o art. 12 (fato do produto) visa não só a reparação dos danos concernentes à funcionalidade do bem em si considerado, mas bem como a outros bens que são atingidos, como sua incolumidade físico-psíquica (Fonte: Magistratura Estadual – CESPE, Ed. Juspodivm, 2018, p. 300).

ALTERNATIVA D > INCORRETA

Art. 14,§ 4º CDC.    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa

( responsabilidade subjetiva. Diferente dos fornecedores que é responsabilidade objetiva)

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