Acerca dos direitos básicos do consumidor, do fato do produt...
Considere a seguinte situação hipotética.
Beatriz contratou Sílvio para prestar serviço de reparos elétricos em sua residência. Dias depois, um de seus equipamentos eletrônicos, que estava ligado a uma tomada reparada por Sílvio, queimou. Beatriz, então, acionou-o judicialmente, pleiteando sua responsabilização pelo ocorrido. Em contestação, Sílvio apresentou laudo técnico cuja conclusão apontava que Beatriz havia ligado o equipamento em tomada com voltagem superior à capacidade do aparelho. Nessa situação hipotética, o juiz deverá concluir pela responsabilização de Sílvio, independentemente de culpa.
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Gabarito comentado
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Considere a seguinte situação
hipotética.
Beatriz contratou Sílvio para prestar serviço de reparos elétricos em sua
residência. Dias depois, um de seus equipamentos eletrônicos, que estava ligado
a uma tomada reparada por Sílvio, queimou. Beatriz, então, acionou-o
judicialmente, pleiteando sua responsabilização pelo ocorrido. Em contestação,
Sílvio apresentou laudo técnico cuja conclusão apontava que Beatriz havia
ligado o equipamento em tomada com voltagem superior à capacidade do aparelho.
Nessa situação hipotética, o juiz deverá concluir pela responsabilização de
Sílvio, independentemente de culpa.
Analisando o enunciado:
A questão, em seu enunciado diz que Beatriz contratou Sílvio para prestar serviço de reparos elétricos.
A questão não diz se Sílvio é profissional liberal ou não, diz apenas prestar serviços. Portanto, artigo 14 do CDC.
A questão é expressa ao dizer que Beatriz ligou equipamento eletrônico em uma
das tomadas reparadas por Sílvio, e este afirmou por laudo, que ela havia
ligado o equipamento em tomada com voltagem superior à capacidade do aparelho.
Aplica-se aqui, diante deste enunciado, o artigo 14, §3º, II, do CDC:
Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Sílvio não será responsabilizado pois comprovou por laudo técnico a culpa exclusiva de Beatriz.
Gabarito – ERRADO.
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Comentários
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Atenção para o enunciado. Profissional Liberal.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
No caso apresentado na questão que ora se analisa, resta claramente configurada a hipótese prevista no dispositivo supracitado, uma vez que, ao ligar o equipamento em tomada de voltagem superior à capacidade daquele, Beatriz provocou o dano causado no aparelho, eximindo Silvio da responsabilidade sobre o evento danoso.
Profissional liberal será apurada por meio de culpa (em sentido lato), portanto a culpa EXCLUSIVA do consumidor ou de terceiro é meio idôneo para afastar a sua responsabilidade pelo defeito do produto.
Eu achei que a alternativa estaria correta em razão da ausência de NEXO CAUSAL entre o reparo da fiação, realizada pelo eletricista, e o fato de ela ter ligado o aparelho numa tomada de voltagem superior. Sendo culpa ou dolo , tem que haver nexo de causalidade entre o dano e a prestação de serviço, não?
Que questão boba, está na cara que o eletricista não tem nada a ver com a falta de atenção da consumidora.
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