Acerca dos direitos básicos do consumidor, do fato do produt...

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Q475671 Direito do Consumidor
Acerca dos direitos básicos do consumidor, do fato do produto e do serviço e da responsabilidade civil do fornecedor, julgue o  item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Beatriz contratou Sílvio para prestar serviço de reparos elétricos em sua residência. Dias depois, um de seus equipamentos eletrônicos, que estava ligado a uma tomada reparada por Sílvio, queimou. Beatriz, então, acionou-o judicialmente, pleiteando sua responsabilização pelo ocorrido. Em contestação, Sílvio apresentou laudo técnico cuja conclusão apontava que Beatriz havia ligado o equipamento em tomada com voltagem superior à capacidade do aparelho. Nessa situação hipotética, o juiz deverá concluir pela responsabilização de Sílvio, independentemente de culpa.
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Considere a seguinte situação hipotética.

Beatriz contratou Sílvio para prestar serviço de reparos elétricos em sua residência. Dias depois, um de seus equipamentos eletrônicos, que estava ligado a uma tomada reparada por Sílvio, queimou. Beatriz, então, acionou-o judicialmente, pleiteando sua responsabilização pelo ocorrido. Em contestação, Sílvio apresentou laudo técnico cuja conclusão apontava que Beatriz havia ligado o equipamento em tomada com voltagem superior à capacidade do aparelho. Nessa situação hipotética, o juiz deverá concluir pela responsabilização de Sílvio, independentemente de culpa.

Analisando o enunciado:

A questão, em seu enunciado diz que Beatriz contratou Sílvio para prestar serviço de reparos elétricos.

A questão não diz se Sílvio é profissional liberal ou não, diz apenas prestar serviços. Portanto, artigo 14 do CDC.


A questão é expressa ao dizer que Beatriz ligou equipamento eletrônico em uma das tomadas reparadas por Sílvio, e este afirmou por laudo, que ela havia ligado o equipamento em tomada com voltagem superior à capacidade do aparelho.

Aplica-se aqui, diante deste enunciado, o artigo 14, §3º, II, do CDC:

Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Sílvio não será responsabilizado pois comprovou por laudo técnico a culpa exclusiva de Beatriz.

Gabarito – ERRADO.



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Comentários

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Atenção para o enunciado. Profissional Liberal.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Complementando a resposta do colega, podemos justificar o gabarito da questão também com o art. 14, §3º, inciso II,ndo CDC, que assim dispõe: Art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.(...)§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

(...)II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso apresentado na questão que ora se analisa, resta claramente configurada a hipótese prevista no dispositivo supracitado, uma vez que, ao ligar o equipamento em tomada de voltagem superior à capacidade daquele, Beatriz provocou o dano causado no aparelho, eximindo Silvio da responsabilidade sobre o evento danoso.

Profissional liberal será apurada por meio de culpa (em sentido lato), portanto a culpa EXCLUSIVA do consumidor ou de terceiro é meio idôneo para afastar a sua responsabilidade pelo defeito do produto.

Eu achei que a alternativa estaria correta em razão da ausência de NEXO CAUSAL entre o reparo da fiação, realizada pelo eletricista, e o fato de ela ter ligado o aparelho numa tomada de voltagem superior. Sendo culpa ou dolo , tem que haver nexo de causalidade entre o dano e a prestação de serviço, não?

Que questão boba, está na cara que o eletricista não tem nada a ver com a falta de atenção da consumidora.

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