No tocante as cláusulas abusivas nas relações de consumo
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Gabarito comentado
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Código de Defesa do Consumidor:
SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Código de Processo Civil:
Art. 278. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
As cláusulas abusivas, nas relações de consumo, são nulas de pleno direito, não dependendo de provocação do consumidor para serem reconhecidas, podendo o juiz, fazer o reconhecimento da nulidade, de ofício.
A) são tidas por inexistentes.
As cláusulas abusivas nas relações de consumo existem, porém, são nulas de pleno direito. Incorreta letra “A".
B) dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas, pois são anuláveis.
As cláusulas abusivas nas relações de consumo não dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas, pois são nulas de pleno direito. Incorreta letra “B".
C) podem ser declaradas, em regra, de ofício pelo juiz, pois são nulas de pleno direito.
As cláusulas abusivas nas relações de consumo podem ser declaradas, em regra, de ofício pelo juiz, pois são nulas de pleno direito, conforme expressa disposição legal.
D) dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.
As cláusulas abusivas nas relações de consumo não dependem de provocação do Ministério Público para a declaração de sua nulidade, ainda que a declaração de sua ocorrência interesse à coletividade, podendo serem declaradas de ofício pelo juiz, pois são nulas de pleno direito. Incorreta letra “D".
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
CDC - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
Lembrando que, em contratos bancários, conforme súmula 381 do STJ, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.
SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
CDC - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
Lembrando que, em contratos bancários, conforme súmula 381 do STJ, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.
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