Com relação às medidas protetivas de urgência e equipe de at...

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Ano: 2017 Banca: FADESP Órgão: COSANPA Prova: FADESP - 2017 - COSANPA - Assistente Social |
Q827440 Serviço Social
Com relação às medidas protetivas de urgência e equipe de atendimento multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com base na Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que
Alternativas

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a) o  juiz poderá determinar a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, devendo a ofendida levar a decisão ao cartório para que se produza os efeitos

 Art 24  III e parágrafo unico Deverá o juiz oficiar ao cartório competente 

 b)é competência da equipe multidisciplinar o desenvolvimento de trabalhos de orientação voltados para a ofendida, bem como o fornecimento de subsídios e orientações ao Juiz e ao Ministério Público mediante laudos, desde que anteriores à audiência, sendo vedado o fornecimento de informações durante a sua realização. 

 c)poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o ofendido. (O Ministério Publico)  art 18 parágrafo 3 º

 d) Gabarito - art 18, II e III

De acordo com a Lei nº 11.340/06:

 

A)Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo

 

 

B)Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.


Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

 

 

C) Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

 

 

D)Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:


I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

D

art.18 Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público

GAB: LETRA D

Complementando! 

Fonte: Prof. Ricardo Torques

A alternativa A está incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 24, III, da Lei Maria da Penha: 

  • Art.  24.   Para  a  proteção  patrimonial  dos  bens  da  sociedade  conjugal  ou  daqueles  de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: 
  • III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; 
  • De acordo com o parágrafo único, do art. 24, o juiz é quem deverá oficiar ao cartório competente.  

A alternativa B está incorreta. Com base no art. 30, da referida Lei, compete  à equipe de atendimento multidisciplinar,  mediante  laudos  ou  verbalmente  em  audiência,  desenvolver  trabalhos  de  orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas.  

  • Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe  forem  reservadas  pela  legislação  local,  fornecer  subsídios  por  escrito  ao  juiz,  ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes. 

A alternativa C está incorreta, nos termos o §3º, do art. 19, da Lei nº 11.340/06: 

  • § 3 o   Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas  medidas  protetivas  de  urgência  ou  rever  aquelas  já  concedidas,  se  entender necessário  à  proteção  da  ofendida,  de  seus  familiares  e  de  seu  patrimônio,  ouvido  o Ministério Público. 

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 18, da referida Lei: 

  • Art. 18.  Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: 
  • I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; 
  • II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; 
  • III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. 

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