A respeito da prescrição, é correto afirmar que:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1392776 Direito Penal
A respeito da prescrição, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão cobrou conhecimento acerca da prescrição penal.

Prescrição é a perda do direito de punir do Estado ocasionado pelo decurso do tempo, ou seja, é um limite temporal ao direito de punir do Estado. Esse limite temporal vai depender da pena de cada crime, conforme estabelecido no art. 109 do CP. Existem duas espécies de prescrição, a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. A prescrição da pretensão punitiva se divide em:

- Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita - PPP: é calculada de acordo com a pena máxima em abstrato. Ex. a pena máxima do crime de homicídio é 30 anos e a prescrição ocorre com 20 anos. O crime de furto tem pena máxima de 10 anos e a prescrição ocorre com 16 anos, conforme art. 109 e incisos do Código Penal.

- Prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente a sentença condenatória – Aqui a prescrição tem como base a pena efetivamente aplicada na sentença. Dessa forma, apesar do crime de furto ter pena máxima de 10 anos, com prescrição em 16 anos, se o infrator for condenado a pena mínima de 1 ano, sua prescrição ocorrerá em 2 anos.

- Prescrição da pretensão punitiva retroativa – Tem como base a pena aplicada na sentença e conta-se o tempo de prescrição da data da sentença para trás. De acordo com o art. 110, § 1° do CP “A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”. 

- Prescrição da pretensão punitiva antecipada, projetada, perspectiva ou virtual – Tem como base a provável pena aplicada. Não é aceita pelos tribunais superiores.

A – Errada. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva" (Súmula 220 – STJ).

B – Errada. É o oposto do que fora afirmado na alternativa.  O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não reconhecem a prescrição virtual, ou seja, a prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 438 vedando a prescrição virtual, vejam: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.(súmula 438 – STJ).

C – Errada. O que interrompe a prescrição é o recebimento pelo juiz da denúncia ou da queixa crime, e não o oferecimento, conforme o art. 117, inc. I do Código Penal.

D – Correta. Prescrição da pretensão punitiva retroativa – Tem como base a pena aplicada na sentença e conta-se o tempo de prescrição da data da sentença para trás. De acordo com o art. 110, § 1° do CP “A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”. 

Assim, a prescrição retroativa, modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação. Conforme analisamos acima.

Assertiva correta: letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO D

A) (ERRADO) SÚMULA 220/STJ - "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".

B) (ERRADO) SÚMULA 438/STJ - "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

C) (ERRADO) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

D) (CORRETA) A prescrição retroativa é uma espécie de prescrição da pretensão punitiva, contudo, o período em que ocorrerá a prescrição é entre o recebimento da denúncia ou queixa (art. 117, I) e a publicação da sentença condenatória recorrível (art. 117, IV). Atenção: se o crime for de competencia do Tribunal do Júri, devem ser observadas as causas interruptivas específicas (pronúncia e decisão confirmatória da pronúncia).

OBS: Art. 110 § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Prescrição retroativa:

Fundamento na pena em concreto;

A contagem do prazo prescricional acontecerá da data do recebimento da denúncia ou queixa ATÉ a publicação da sentença condenatória.

Assertiva D

a prescrição retroativa, modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.

Reincidência só na PPE e não na PPP.

SÚMULA 220/STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

 SÚMULA 438/STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo