A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos...
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DO DIREITO AO TRABALHO
Art. 34.
§ 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Gabarito letra c).
LEI 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
a) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
b) Art. 35, Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
* A expressão "salvo o cooperativismo e o associativismo" torna a assertiva errada, pois o certo seria "incluídos".
c) Art. 34, § 1° As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Art. 34, § 5° É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
d) Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
* A expressão "deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza" torna a assertiva errada, pois essa informação não se encontra no dispositivo acima, tampouco no capítulo relacionado ao direito do trabalho. Não há esse dever de complementação pela iniciativa privada ou de qualquer natureza, por isso, essa assertiva está incorreta.
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Acredito que o erro da letra "d" se encontra no que dispõe o artigo 36, §5º, do Estatuto, qual seja: "a habilitação profissional e a reabilitação devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas [...]". Assim, a lei não ressalva que será feita de modo complementar, mas de forma articulada.
pessoa jurídica de direito público, privado ou de qualquer natureza?...
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