Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subs...
Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade.
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Pessoal, vamos entender seguindo a obra do professor Alexandre Mazza:
Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”. No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.
Assim, constata -se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.
Excesso de poder - vício de competência
Desvio de poder - vício de finalidade
ERRADO!
Abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder (vício no elemento competência) e o desvio de poder (vício no elemento finalidade).
Bons estudos!
ERRADO
Você sabe o que é abuso de poder?
Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas aos agentes públicos para exercerem suas funções em benefício da coletividade. Assim, o uso do poder consiste em uma prerrogativa conferida ao administrador público; todavia, não poderá ser empregado de modo abusivo. O uso do poder é lícito, entretanto, o abuso é ilícito.
Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.
Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html
Abuso de poder: Há abuso de poder quando um agente público pratica um ato ultrapassando os limites de sua competência ou se desvia das finalidades administrativas.
Desvio de poder -> DESVIO DE FINALIDADE
Excesso de poder -> DESVIO DE COMPETÊNCIAS.
ERRADO.
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