O art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tra...
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Q1183386
Serviço Social
O art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata do Conselho Tutelar, definido como “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. São atribuições do Conselho Tutelar: 1. Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.
2. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
3. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
4. Expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar.
5. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Assinale a alternativa correta.
2. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
3. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
4. Expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar.
5. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Assinale a alternativa correta.