Quanto ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão, devemos compreender o tema do dissídio individual e a aplicação do procedimento sumaríssimo no Direito Processual do Trabalho.
O procedimento sumaríssimo é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente nos artigos 852-A a 852-I. Ele é utilizado para acelerar o julgamento de causas trabalhistas de menor complexidade e valor.
A alternativa correta é a Alternativa E: "as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única".
A justificativa para essa alternativa é que, conforme a CLT, no rito sumaríssimo, busca-se a celeridade processual, e a audiência única é uma característica desse procedimento. O artigo 852-C, caput, da CLT, menciona que as causas submetidas ao rito sumaríssimo devem ser instruídas e julgadas em uma única audiência, salvo em situações excepcionais.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:
A - os pedidos podem ser ilíquidos ou indeterminados.
Esta alternativa está incorreta. No procedimento sumaríssimo, os pedidos devem ser líquidos e determinados. Isso significa que o valor da causa deve ser claro e definido, conforme estabelece o artigo 852-B, inciso I, da CLT.
B - é permitida a citação por edital.
Errada. No rito sumaríssimo, a citação deve ser pessoal, não sendo permitida a citação por edital, exceto em casos excepcionais. A regra é a citação direta, prevista no artigo 852-B, inciso II, da CLT.
C - ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da Reclamação.
Incorreta. O rito sumaríssimo é aplicável a dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, conforme o artigo 852-A da CLT.
D - a Administração Pública direta, autárquica e fundacional poderá atuar como parte quando se tratar de procedimento sumaríssimo.
Esta alternativa está errada. A Administração Pública direta, autárquica e fundacional não está sujeita ao procedimento sumaríssimo, conforme o artigo 852-A, parágrafo único, da CLT.
Compreender as características do procedimento sumaríssimo é essencial para resolver questões sobre esse tema em concursos. É importante conhecer as limitações e peculiaridades desse rito para identificar rapidamente as alternativas corretas.
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Comentários
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CLT - Art. 852-C
GABARITO LETRA E
CLT
A)ERRADA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
B)ERRADA. Art. 852-B - II - NÃO SE FARÁ citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
C)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a QUARENTA VEZES o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
D)ERRADA. Art. 852-A. Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
E)CERTA. Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIO MÍN.
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