Quanto ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que

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Q15554 Direito Processual do Trabalho
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a) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;b) Art. 852-B - II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;c)Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.d)Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacionale) Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular

CLT - Art. 852-C

Gabarito: E.

a)ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

b) ERRADO: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

c) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

d) ERRADO: Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

e) CORRETA: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. Exemplo: requerer o pagamento do 13º salário, no valor de R$ 2.000,00.

GABARITO LETRA E

 

CLT

 

A)ERRADA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

 

B)ERRADA. Art. 852-B - II - NÃO SE FARÁ citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

 

C)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a QUARENTA VEZES o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

 

D)ERRADA. Art. 852-A. Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

 

E)CERTA. Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

 

BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIO MÍN.

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