No que concerne às transferências financeiras, assinale a op...
Gabarito comentado
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Passemos à análise das assertivas:
A-ERRADA, pois na transferência de recursos por delegação mediante celebração de convênio entre entes públicos é necessário que o convenente preste contas dos recursos transferidos.
B-ERRADA, haja vista que os repasses em dinheiro a pessoas físicas de programas sociais são considerados transferências sociais.
C-ERRADA, já que as OSC, que são instituições privadas sem fins lucrativos, poderão, depois de habilitadas de acordo com a lei, receber recursos financeiros das três esferas de governo, sendo que tais repasses serão considerados transferências fiscais.
D-CORRETA, pois o art. 39, VI e VI, da Lei nº 13.019/14 aduz que ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
E-ERRADA, pois a fiscalização dos recursos alocados a estados, municípios e ao Distrito Federal por meio de transferências via emendas ao orçamento da União é de competência do Tribunal de Contas da União e, consoante entendimento do TCU, a Corte de Contas é responsável por examinar apenas as condicionantes das transferências especiais, mas não a regularidade da aplicação por estados, municípios e Distrito Federal, nos termos do Acórdão 518/2023 - Plenário do TCU.
Gabarito da questão: letra D.
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Lei 13.019/2014
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
(...)
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Lei 13.019/2014
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
(...)
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Erro da A?
A resposta correta é a D)
A Constituição Federal, no art. 167, § 5º, estabelece que as organizações da sociedade civil (OSC) somente poderão receber recursos públicos por meio de transferências voluntárias, desde que atendidas as seguintes condições:
- Que a OSC esteja previamente habilitada pelo poder público;
- Que a transferência seja precedida de chamamento público;
- Que a transferência seja destinada a projetos ou atividades de interesse público;
- Que a transferência seja acompanhada de prestação de contas.
O inciso III do art. 2º da Lei nº 13.019/2014, que regulamenta o art. 167, § 5º, da CF, estabelece que a OSC não poderá receber recursos financeiros quando suas contas de parceria, ou de seus dirigentes, tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos.
As demais alternativas estão incorretas por as seguintes razões:
- (A) Na transferência de recursos por delegação mediante celebração de convênio entre entes públicos, não é necessário que o convenente atenda a requisitos fiscais. No entanto, o convênio deve prever a prestação de contas dos recursos transferidos.
- (B) Os repasses em dinheiro a pessoas físicas de programas sociais são considerados transferências sociais, e não transferências fiscais.
- (C) As organizações da sociedade civil (OSC), instituições privadas sem fins lucrativos, poderão, depois de habilitadas de acordo com a lei, receber recursos financeiros das três esferas de governo, e esses repasses serão considerados transferências fiscais.
- (E) A fiscalização dos recursos alocados a estados, municípios e ao Distrito Federal por meio de transferências via emendas ao orçamento da União é de competência do Tribunal de Contas da União, nos termos da Lei nº 8.443/1992.
Segundo o art. 167, §5º, da CF/88: "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."
Pois bem, a Lei 13.019/2014 regulou a matéria da seguinte forma quando se tratar de contrato celebrado entre o Poder Público e e as organizações da sociedade civil (OSCIPs):
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
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