Acerca da adesão de estado da Federação ao Regime de Recupe...
I Para estar habilitado a aderir ao RRF, o estado deve apresentar, entre outros requisitos, receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão; e valor total de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação.
II Para que seja extinto o RRF, o estado deve ser considerado inadimplente por dois exercícios consecutivos e, simultaneamente, deve ser concedida liminar em ação judicial proposta pelo estado para discutir as dívidas junto à União.
III Nos três primeiros exercícios de vigência do RRF, ficam dispensados todos os requisitos legais exigidos para a contratação com a União, bem como a verificação dos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para a realização de operações de crédito e equiparadas e para a assinatura de termos aditivos aos contratos de refinanciamento.
Assinale a opção correta.
Comentários
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A questão diz respeito ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (LC n* 159/2017):
O item I está correto conforme Art. 3*, I e III;
O item II está errado pois há a palavra ‘simultaneamente’ contrário ao que diz o Art. 13, I e II da Lei;
O item III está correto conforme Art. 10-A da Lei.
Bons Estudos!!
Para auxiliar na compreensão, segue o texto dos dispositivos relacionados a cada uma das assertivas:
Item I - CORRETO - Art. 3º, I e III da LC 159/2017:
Art. 3 Considera-se habilitado para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal o Estado que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos da ;
[...]
III - valor total de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação, a ser apurado na forma do .
[...]
Item II - ERRADO - Art. 13, I e II da LC 159/2017:
Art. 13. O Regime de Recuperação Fiscal será extinto, nos termos de regulamento:
I - quando o Estado for considerado inadimplente por 2 (dois) exercícios; ou
II - em caso de propositura, pelo Estado, de ação judicial para discutir a dívida ou os contratos citados nos incisos I e II do art. 9º.
[...]
Item III - CORRETO - Art. 10-A da LC 159/2017:
Art. 10-A. Nos 3 (três) primeiros exercícios de vigência do Regime de Recuperação Fiscal, ficam dispensados todos os requisitos legais exigidos para a contratação com a União e a verificação dos requisitos exigidos pela , para a realização de operações de crédito e equiparadas e para a assinatura de termos aditivos aos contratos de refinanciamento.
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