À luz do disposto no Código Civil, assinale a opção correta ...

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Q2316036 Direito Empresarial (Comercial)
À luz do disposto no Código Civil, assinale a opção correta em relação aos tipos societários. 
Alternativas

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A questão trata do direito societário, no tocante as sociedades à luz do Código Civil: cooperativas, sociedade simples, sociedade em conta de participação e sociedade comum.

 

Letra A) Alternativa Incorreta. As cooperativas, independentemente do seu objeto serão sempre de natureza simples (art. 982, §único, CC).

 

Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes da sociedade.

 

Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Como a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, ela também não terá nacionalidade, domicílio, nome ou patrimônio próprio. Mas, gozará de capacidade processual, cabendo ao sócio ostensivo a representação em juízo, ativa e passivamente (art. 75, IX, NCPC).

A constituição independe de qualquer formalidade e ainda que o contrato seja levado a registro ela não adquire personalidade jurídica (art. 992 e 993, CC).

Letra D) Alternativa Correta. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito (art. 992, CC). A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito. E ainda que o contrato seja levado a registro no órgão competente a sociedade não adquire personalidade jurídica.   

Letra E) Alternativa Incorreta. Na sociedade simples nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede (art. 993, CC).


Gabarito do Professor: D

 

Dica: A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

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Código Civil:

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

A) INCORRRETA: No caso das cooperativas, a caracterização do tipo societário dependerá do objeto por elas exercido. 

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

B) INCORRRETA: Nas sociedades simples, a atividade constitutiva do objeto social é exercida pelo sócio ostensivo, em nome próprio e exclusiva responsabilidade

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

C) INCORRRETA: A sociedade em conta de participação é um exemplo de sociedade personificada, devendo ser sempre averbadas as alterações promovidas no contrato social.

A sociedade em conta de participação é não personificada:

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

D) CORRETA Diferentemente das sociedades simples, a constituição de sociedade em conta de participação não depende de formalidade.

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

E) INCORRRETA: No caso das sociedades em comum, em até trinta dias após a sua constituição, o contrato social deverá ser inscrito no cartório de registro civil das pessoas jurídicas do local da respectiva sede

Sociedade em comum é uma sociedade não personificadas:

SUBTÍTULO I

Da Sociedade Não Personificada

CAPÍTULO I

Da Sociedade em Comum

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

♦ A sociedade simples será CONSTITUÍDA por meio de contrato escrito, particular ou público (art. 997, caput do CC), sendo que tal sociedade deverá requerer a sua INSCRIÇÃO no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (e não na Junta Comercial, como as sociedades empresárias) do local de sua sede nos 30 dias subsequentes à sua constituição (art. 998, caput do CC).  

♦ a sociedade cooperativa — INDEPENDENTEMENTE DO OBJETO — será sempre sociedade simples (ou seja, não empresária), nos termos do art. 982, parágrafo único.  

ADENDO

 Personalização 

⇒ Sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos do CC # Sociedade simples pode* constituir-se em um desses tipos. (pode ter sociedade simples atípica)

  • Aquisição personalidade jurídica = com a inscrição no registro  (RPEM ou RCPJ) dos seus atos constitutivos.

  • Consequências da personalização → titularidade negocial e processual + autonomia patrimonial (sócios não respondem, em regra, pelas obrigações da sociedade.)

E errada --> No caso das sociedades em comum (simples), em até trinta dias após a sua constituição, o contrato social deverá ser inscrito no cartório de registro civil das pessoas jurídicas do local da respectiva sede. 

Sociedades em comum não tem personalidade.

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