A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, jul...

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Q2316040 Direito Civil
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes.

I O abuso da personalidade jurídica que viabiliza a desconsideração desta é demonstrado pela presença do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
II A caracterização de grupo econômico é motivo suficiente para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica.
III A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio.

Assinale a opção correta. 
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a desconsideração da personalidade jurídica, um instituto importante no Direito Civil e Empresarial.

Legislação Aplicável: O artigo 50 do Código Civil Brasileiro é a principal referência para a desconsideração da personalidade jurídica. Ele estabelece que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica.

Explicação dos Itens:

Item I: O abuso da personalidade jurídica é demonstrado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Isso está correto e em conformidade com o artigo 50 do Código Civil. Por exemplo, se uma empresa é utilizada para fins pessoais dos sócios, misturando o patrimônio da empresa com o pessoal, isso pode justificar a desconsideração.

Item II: A simples caracterização de um grupo econômico não é suficiente, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração ocorre apenas se houver abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Portanto, este item está incorreto.

Item III: A pessoa jurídica possui sim legitimidade para recorrer de uma decisão que desconsidere sua personalidade jurídica, caso esteja defendendo um direito próprio. Isso é aceito na jurisprudência e doutrina, pois o recurso visa proteger seus interesses. Assim, este item está correto.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta, pois apenas os itens I e III estão certos. O item I está em conformidade com a legislação e doutrina, enquanto o item III trata corretamente da legitimidade recursal da pessoa jurídica.

Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

Alternativa A: Errada, pois o item III também está correto, não apenas o I.

Alternativa B: Errada, pois o item II está incorreto.

Alternativa D: Errada, pois o item II está incorreto.

Alternativa E: Errada, pois o item II está incorreto.

Dica para Provas: Quando se trata da desconsideração da personalidade jurídica, busque identificar sempre os elementos de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como estabelecido pelo artigo 50 do Código Civil.

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Comentários

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I O abuso da personalidade jurídica que viabiliza a desconsideração desta é demonstrado pela presença do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. - Correta!!

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

II A caracterização de grupo econômico é motivo suficiente para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica. - Errada!!

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

III A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio. - Correta!!

1. A pessoa jurídica tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, relativo a sua autonomia em relação aos sócios e à regularidade de sua administração.

2. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-AgInt-AREsp 995.378; Proc. 2016/0263620-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Lázaro Guimarães; Julg. 17/05/2018; DJE 23/05/2018; Pág. 2498)

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ARTIGOS ANALISADOS: 50, CC/02; 6º E 499, CPC.

(...)

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECRETAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DA EMPRESA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A pessoa jurídica tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, relativo a sua autonomia em relação aos sócios e à regularidade de sua administração.

Art. 50 CC

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, teoria da penetração ou disregard doctrine, segundo a qual toda vez que houver abuso de personalidade, que decorre do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, o juiz poderá determinar a desconsideração da personalidade jurídica, na busca de patrimônio dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, afastando-se o principio da separação patrimonial.

GAB: C

O único erro é em relação ao ITEM II.

CC, Art. 50, § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

C

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