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Q1404173 Saúde Pública

Agravos de Notificação (SINAN)



O Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde, considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional, desde o nível local. Mesmo que o município não disponha de microcomputadores em suas unidades, os instrumentos deste sistema são preenchidos neste nível e o processamento eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais de saúde (SMS), regional ou secretarias estaduais (SES). É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente importantes. Por isso, o número de doenças e agravos contemplados pelo SINAN, vem aumentando progressivamente desde seu processo de implementação, em 1993, sem relação direta com a compulsoriedade nacional da notificação, expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade registradas no sistema.


FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO (FIN)


A FIN é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal, e encaminhada pelas unidades assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica. É também utilizada para a notificação negativa.


A notificação negativa é a notificação da não-ocorrência de doenças de notificação compulsória na área de abrangência da unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.


A notificação de surtos também deve ser feita por esse instrumento, obedecendo os seguintes critérios:

• A notificação dos casos epidemiologicamente vinculados de agravos inusitados deve estar consoante com a abordagem sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome diarreica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras;

• Os casos agregados constituem uma situação epidêmica de doenças não constantes da lista de notificação compulsória;

• Os casos agregados das doenças constantes da lista de notificação compulsória, mas cujo volume de notificações operacionalmente inviabiliza o seu registro individualizado.

Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.

Com base no texto 'Agravos de Notificação (SINAN)', leia as afirmativas a seguir:


I. Na Ficha Individual de Notificação, os casos agregados constituem uma situação epidêmica de doenças constantes da lista de notificação compulsória, exclusivamente, afirma o texto.

II. O texto afirma que a notificação dos casos epidemiologicamente vinculados de agravos inusitados deve estar consoante com a abordagem sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome diarreica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras.


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