Deverão ser recolhidas mediante GRU as receitas do Instituto...

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Q169268 Administração Financeira e Orçamentária
A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

Deverão ser recolhidas mediante GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central da questão é a obrigatoriedade do uso da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a arrecadação de receitas pelas unidades do governo federal. A questão foca nos aspectos operacionais do uso da GRU, especialmente em relação a quais tipos de receitas devem ser obrigatoriamente recolhidas por esse meio.

Para resolver a questão, é necessário compreender o funcionamento da GRU e quais órgãos ou tipos de receitas estão obrigados a utilizá-la. Este conhecimento é fundamental para identificar as exceções na arrecadação de receitas dentro do governo federal.

Gabarito: E - errado

Justificativa da Resposta Correta:

A alternativa correta é "E" (errado) porque as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não são obrigatoriamente recolhidas mediante GRU. Essas receitas são, em geral, recolhidas por outros meios específicos, como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é o adotado para impostos e contribuições federais.

Análise das Alternativas:

C - certo: Esta alternativa está incorreta porque afirma que as receitas do INSS, SRF e PGFN devem ser recolhidas via GRU, o que não corresponde à prática operacional dessas instituições. Cada uma delas tem meios específicos de arrecadação, que não incluem a GRU como via obrigatória.

E - errado: Esta é a alternativa correta porque reconhece que a afirmação sobre o uso obrigatório da GRU para essas receitas é equivocada. A GRU não se aplica obrigatoriamente às receitas do INSS, SRF e PGFN.

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Comentários

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Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

 
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp 
A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

Comentário escrito por outro colega do QC
Conforme o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, a Secretaria dos Tesouro Nacional implementará no âmbito do Governo Federal a Guia de Recolhimento da União - GRU. 
 
 
Esta nova sistemática de arrecadação substituirá os depósitos diretos da CTU e tornará possível o recolhimento das receitas diretamente arrecadadas, assim como as devoluções de despesas e depósitos de diversas origens. A GRU - Simples registrará os ingressos de valores na Conta Única do Tesouro Nacional. A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

1)Oque deve ser pago por meio da GRU?

 Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.

2)Quais receitas não podem ser pagas por meio delas?

Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.


Art. 98. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições:

  I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e
  II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

 § 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.

ERRADO!!!!!

1. O que é GRU?
A sigla GRU significa  Guia de Recolhimento da União, que é um dos
documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais. Foi desenvolvida com o intuito de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº10.707, de 30.07.2003 – LDO – e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da PortariaMF nº 250, de 30.04.03.
2. O que pode ser pago por meio da GRU?
Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguel de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
3. Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
4. Quais são os tipos de GRU?
Existem 2 tipos de GRU:
GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).
Fonte: Portal SIAF
Bons estudos!!!!!!!!!

 

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